goo.gl/wz8kCm | Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto do tipo crisotila, usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
O amianto é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela proibição, enquanto Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello divergiram.
Durante o julgamento, porém, não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
(Com Agência Brasil)
Fonte: veja.abril.com.br
O amianto é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela proibição, enquanto Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello divergiram.
Durante o julgamento, porém, não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Vácuo jurídico
Em agosto, quando o caso começou a ser julgado, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
(Com Agência Brasil)
Fonte: veja.abril.com.br