goo.gl/3FvcBn | O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo por desrespeito constante à lei do município de Niterói, na região metropolitana do Estado do Rio, que fixa tempo de espera na fila do banco.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento.
Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, concluiu o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil não havia se manifestado até a publicação do texto.
Fonte: oglobo.globo.com
A decisão foi tomada por unanimidade pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento.
Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, concluiu o desembargador José Carlos Paes, relator do processo.
Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil não havia se manifestado até a publicação do texto.
Fonte: oglobo.globo.com