1980 e 1990: cinco maiores bancos do país aderem a acordo de indenização a poupadores

goo.gl/n23VRy | Todas as pessoas que entraram com ações coletivas e individuais na Justiça serão beneficiadas com o acordo que devolve parte das perdas que os poupadores tiveram nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O desfecho da situação pode beneficiar mais de um milhão de processos que tramitam no Judiciário.

Os bancos terão até três anos para realizar as devoluções aos consumidores. O acordo põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), principalmente os que bloquearam quantias superiores a 50 mil cruzados novos da caderneta em 1990.

A adesão ao acordo será dividida em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetvivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais, como o Correio antecipou na semana passada.

A reportagem também mostrou que só beneficiaria quem entrou com uma ação judicial, seja coletiva ou individual. A informação foi confirmada na tarde desta terça (12/12) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que coordenou as negociações entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

O documento será protocolado na noite desta terça (12/12) no Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa aprovar o texto final para que todas as ações que tramitam no Judiciário sejam beneficiadas. A AGU afirmou que é o “maior acordo judicial da história”, porque envolve mais de 1 milhão de ações.

Detalhes do acordo

Todos os grandes bancos vão aderir ao acordo (Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). Outras instituições podem aceitar em até 90 dias. Os pagamentos serão feitos de acordo com os valores a receber. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e não terá desconto para os bancos. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terá uma parcela à vista e duas semestrais, além de um abatimento de 8% nos valores.

Quem tiver pendências acima de R$ 10 mil receberá uma parcela à vista e quatro semestrais. Durante cada semestre, haverá a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

O poupador precisará acessar uma plataforma digital e terá que comprovar a existência do saldo da conta poupança da época, através de cópia dos extratos bancários do período ou declaração de Imposto de Renda.

Aderido o acordo, a ação judicial do consumidor será extinta por transação. “As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes”, informou a AGU. “Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial”, completou.

Por Hamilton Ferrari
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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