Senso incomum: no clima de Natal, não poderia faltar a carta de um jurista para o Papai Noel

goo.gl/uyN6mC | No clima de Natal, ao final de mais um belo ano – com algumas vitórias, algumas derrotas (afinal, não se pode vencer sempre) e muita luta pelo Direito –, gostaria de aproveitar o espaço aqui na ConJur para, à luz daquilo que já fiz algumas vezes, lançar uma lista pública dos meus pedidos ao Papai Noel (aos comentaristas-que-não-leem e confundem garantismo com marxismo quando eu defendo essas coisas ultrapassadas como garantias constitucionais, peço que pendurem suas meias para que o velho Noel lhes traga garantias para o dia que delas necessitarem).

São coisas simples, que tornariam (ou tornarão?) meu 2018 muito melhor. Como não é aconselhável, nem pra um otimista metodológico como eu, trabalhar com o futuro do presente, melhor deixar as coisas no futuro do pretérito e torcer pelo melhor.

Enfim, querido Pai Natal, leia minha carta:

1 – Que se cumpra a legalidade, e não se pense que cumprir a lei é feio;

2 – Que não se tenha vergonha de conceder Habeas Corpus; Papai Noel: escreva na ordem de Habeas Corpus que isso é coisa mais velha que você, é dos anos 1200 e vai bengalada, quando ainda se amarrava cachorro com linguiça ou nem mesmo a linguiça tinha sido inventada;

3 – Que os juízes e tribunais apliquem o Código de Processo Penal da Ditadura Vargas (já que aplicar a Constituição Federal parece ser pedir demais, mesmo pra São Nicolau); e que, de lambuja, apliquem o Código de Processo Civil, que é posterior à CF;

4 – Que os comentaristas da ConJur efetivamente leiam a coluna antes de comentar (veja: não estou pedindo nem pra que não xinguem. Se quiser xingar mesmo depois de ler, pode xingar. Estou pedindo somente a leitura prévia);

5 – Que eu não precise mais jogar xadrez com pombos (vocês já sabem o que faz o pombo enxadrista, né?); e que eu também não necessite jogar xadrez com aprendizes de pombo;

6 – Que os estudantes não se contentem somente com o “resumão”, “mastigado”, “maceteado” e quejandinhos para passar no concurso. Se eles demandarem presentes, pendurando suas resumidas meias (não resisto em fazer essa pilhéria, Pai Natal) fale que você leu apenas o resumo das suas boas ações no ano e que, por aquilo que consta na sinopse, não houve bom comportamento suficiente para contemplá-los com presentes; e, by the way, ponha uma faixa no trenó com os dizeres “quem só gosta de sinopse não faz sinapse”;

7 – Que não mais se fale em “princípio da ponderação” ou, por favor, não dê presentes para quem fala coisas como “de um lado o principio x, do outro o princípio y.... prevalece...”, e, da manga do colete, saca uma katchanga real. Estacione seu trenó em cima da casa dessas pessoas. Se reclamarem do estrago no telhado, faça uma ponderação dizendo que prevaleceu o princípio da primazia do Natal e que o senhor não tem culpa (Papai Noel, modéstia às favas, essa foi boa, não?).

8 – Que, em tempos de reforma trabalhista, os juristas tenham em mente a jurisdição constitucional; quem não usar a jurisdição, não deve ganhar presentes;

9 – Que o livre convencimento acabe (algum leitor desavisado talvez diga, com a melhor das intenções: “mas professor, o CPC de 2015 já extirpou o livre convencimento!”. Talvez seja melhor avisar ao Papai Noel que o “livre convencimento motivado” precisa acabar também); ou, querido Papai Noel, simplesmente diga que dará presentes segundo seu livre convencimento – aí verão como é receber ou não receber presentes sem critérios;

10 – Que os workshops de enunciados passem a “enunciar” exatamente o que está disposto na lei; talvez assim a lei seja cumprida, Papai Noel; e de lambuja que os tribunais façam algumas súmulas dizendo o que diz a lei e a CF – isso facilitará a nossa vida para interpor reclamações, se me entende a ironia, Santa Claus; o Papai Noel não imagina o que é tentar passar um recurso extraordinário ou um recurso especial – tem de passar por fosso de jacarés, escapar de um sniper e evitar o Einsatzgruppende recursos (grupos de extermínio de recursos, como diz o querido Dierle Nunes, para quem, aliás, pode levar presentes);

11 – Ou ainda, se Vossa Excelência (veja o tratamento!), Bom Velhinho, achar melhor, troquemos o nome das coisas. Que a Constituição passe a chamar-se Súmulas da República Federativa do Brasil ou Enunciados da República Federativa do Brasil.

12 – Não dê presentes para quem faz enunciados que contrariam as leis, e mande ajoelhar no milho quem participar do workshop e depois queira ir, às custas da viúva, em outro workshop para aprender como se interpreta o enunciado. Entendeu, Pai Natal?

13 – Por exemplo, Papai Noel, desça na chaminé de quem inventou o Enunciado 3 do Enfam, segundo o qual “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa”. Peça que expliquem como é possível saber o que as partes iriam dizer para, ao mesmo tempo, poder dispensar o que elas iriam ou poderiam dizer. Vire as costas e leve embora os presentes, dando-os para as pobres partes que ficaram com caras de babacas quando atingidos pela aplicação do enunciado. Faz isso, por favor, Santa.

14 – Que as conduções coercitivas não mais sejam rotina (Papai Noel é inteligente e vai entender que este já está inserido no terceiro pedido, mas a situação é tão grave que nunca é demais repetir). Querido Weihnachtsmann, leia a nota de rodapé[1] – sou o único que acredita em Papai Noel e ainda faz nota explicativa;

15 – Que os juízes finalmente entendam que os princípios, no Direito, fecham a interpretação em vez de abri-la, e que não se pode tirar um “princípio”, entre aspas mesmo, do bolso, pra fundamentar uma escolha (e não uma decisão) pronta; ou seja, embora o uso de pamprincípios seja uma coisa fofinha, quase tipo espírito natalino, isso não é Direito, Santa Claus. Seja duro com esse pessoal e mande suas renas pastarem no gramado dessas pessoas para ver se vão achar isso fofinho também;

16 – Ou seja, Santa Claus: que os juízes decidam e não mais escolham; todo poder emana do povo – avise a todos (ponha uma faixa no trenó);

17 – Que a comunidade jurídica entenda que o “precedente” brasileiro não é stare decisis; e que o nós não temos “sistema de precedentes” – faça um #SantaClaus-não-acredita-em-precedentes-à-brasileira;

18 – Por fim, Papai Noel, que o juiz ou tribunal não decida conforme sua consciência, e, sim, a partir do Direito (“mas professor, o senhor já pediu isso na coluna que está “linkada” lá no primeiro parágrafo!” É, eu sei, eu sei. Mas, naquele ano, esse pedido Papai Noel não trouxe).

19 – Ainda, mais uma coisinha: que não mais se condenem pessoas com base em probabilismos ou teses tipo “prova é uma questão de fé” ou com inversão do ônus da prova; qualquer coisa, Pai Natal, se forem usar essas “coisas”, obrigue-os, sob “vara de marmelo”, a usarem a teoria do pintinho envenenado da tribo Azembe, da África do Sul (a chance do réu aumenta em muito...!).

Ufa. Será que é pedir demais?

Post scriptum. Talvez os leitores estejam se perguntando “ora, mas por que 18 pedidos? Por que não 19? Por que não 20, 21, enfim? Bem, aí vai mais um então:

19 – Que as pessoas finalmente entendam que, quando há discricionariedade, tudo é ato de vontade mesmo. Decide-se qualquer coisa, pra qualquer lado, e não há qualquer critério. Inclusive para numerar pedidos ao Santa (veja minha intimidade com o Papai Noel).

[1] Se o Papai Noel ainda não sabe, registro algo alvissareiro: ainda bem que o Min. Gilmar Mendes concedeu liminar em ADPF impedindo conduções a partir de agora – ainda que eu considere que a decisão implica, automaticamente, a adoção da tese dos frutos da árvore envenenada! Explico: Se as conduções são incompatíveis com a CF – e são – , então são viciadas. Nulas. Írritas. Nenhuma. Logo, se é correto afirmar – como fez o Ministro – “que o investigado conduzido é tratado como culpado”, então qualquer prova decorrente de um ato nulo, nula é. Pai Natal, tivesse eu sido conduzido, pediria a anulação de todas as provas decorrentes dessa flagrante nulidade do ato de condução coercitiva! A ver, pois! Ah, detalhe: se a decisão irritou Merval Pereira, é porque foi boa. O “mervalômetro” apontou 7,5 na escala “raiva”.Bingo, Papai Noel.

Por Lenio Luiz Streck
Fonte: Conjur
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