goo.gl/ujRbeR | Nestes casos, a primeira medida a ser tomada pelo casal é verificar em qual regime de bens[1] foi celebrado o casamento, haja vista que cada regime impõe suas peculiaridades. Então, vamos partir do princípio que o casal escolheu pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum utilizado na atualidade.
Assim, iniciando a situação hipotética que o casal financiou o imóvel, e, durante o período estipulado pelo banco resolve se divorciar[2], é importante frisar que a partilha irá corresponder às parcelas/prestações que já foram quitadas, até a data em que resolveram formalizar o divórcio, lembrando de incluir na divisão, as correções monetárias.
Ou seja, o cônjuge que escolher ficar com o bem deverá pagar à outra parte a metade correspondente das parcelas já quitadas. Além disso, o cônjuge que ficará com o bem deverá assumir as parcelas que faltam para o término do financiamento.
Para que isso ocorra, é necessário avaliar se há um pacto antenupcial[3] e a data que foi adquirido o bem, se na constância do casamento, ou antes. Tudo isso irá influenciar na divisão!
Em casos mais complexos, em que o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, todavia, foi pago por ambos, por meio do financiamento bancário ou parcelamento, na constância do casamento e em um regime de comunhão parcial, deve-se observar que, embora esta unidade esteja registrada apenas com o nome de um dos cônjuges, ela foi quitada por ambos.
Assim, nada mais justo de que esta unidade seja partilhada entre eles, proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada, bem como das prestações. Por isso, guardem sempre comprovantes de pagamento que auxiliem na comprovação.
Por fim, quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores à vida conjugal, o mais indicado é que seja realizado um pacto antenupcial para evitar desgastes e litígio em caso de divórcio.
Para saber mais sobre Divórcio Extrajudicial, Pacto Antenupcial e Regime de bens, vocês podem acessar o blog do jusbrasil, lá estão artigos explicando cada um!
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[1] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042665/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil
[2] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/480292456/divórcio-extrajudicial-via-cartorio
[3] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042282/pacto-antenupcial-requisitoseexplicacoes
Por Lorena Lucena Tôrres
Fonte: Jus Brasil
Assim, iniciando a situação hipotética que o casal financiou o imóvel, e, durante o período estipulado pelo banco resolve se divorciar[2], é importante frisar que a partilha irá corresponder às parcelas/prestações que já foram quitadas, até a data em que resolveram formalizar o divórcio, lembrando de incluir na divisão, as correções monetárias.
Ou seja, o cônjuge que escolher ficar com o bem deverá pagar à outra parte a metade correspondente das parcelas já quitadas. Além disso, o cônjuge que ficará com o bem deverá assumir as parcelas que faltam para o término do financiamento.
Para que isso ocorra, é necessário avaliar se há um pacto antenupcial[3] e a data que foi adquirido o bem, se na constância do casamento, ou antes. Tudo isso irá influenciar na divisão!
Em casos mais complexos, em que o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, todavia, foi pago por ambos, por meio do financiamento bancário ou parcelamento, na constância do casamento e em um regime de comunhão parcial, deve-se observar que, embora esta unidade esteja registrada apenas com o nome de um dos cônjuges, ela foi quitada por ambos.
Assim, nada mais justo de que esta unidade seja partilhada entre eles, proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada, bem como das prestações. Por isso, guardem sempre comprovantes de pagamento que auxiliem na comprovação.
Por fim, quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores à vida conjugal, o mais indicado é que seja realizado um pacto antenupcial para evitar desgastes e litígio em caso de divórcio.
Para saber mais sobre Divórcio Extrajudicial, Pacto Antenupcial e Regime de bens, vocês podem acessar o blog do jusbrasil, lá estão artigos explicando cada um!
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[1] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042665/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil
[2] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/480292456/divórcio-extrajudicial-via-cartorio
[3] https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042282/pacto-antenupcial-requisitoseexplicacoes
Por Lorena Lucena Tôrres
Fonte: Jus Brasil