Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo contrário a suas crenças?

goo.gl/nqFY3S | Tentando responder a essa pergunta, a Suprema Corte dos Estados Unidos ouvirá os argumentos das partes de Masterpiece Cakeshop vs. Colorado Civil Rights Commission, um caso que pode ter impactos diretos sobre as liberdades individuais no país e, por extensão, em todo o Ocidente.

Nada menos do que 94 instituições se apresentaram ao tribunal como amici curiae. O caso ganha especial relevância porque cada vez mais juízes e estudiosos, no Brasil inclusive, têm se voltado para as decisões da Suprema Corte em busca de inspiração e argumentos.

A disputa começou em 2012, quando dois homens pediram a Jack Philips um bolo de casamento. Philips, que é católico, rejeitou o pedido educadamente, como já havia rejeitado pedidos para o Halloween e até de um bolo celebrando um divórcio, e indicou outra loja que pudesse atender o casal, que preferiu, no entanto, registrar uma queixa na Comissão de Direitos Civis do Colorado.

Embora a Comissão já tenha garantido o direito de confeiteiros ateus se negarem a fazer bolos criticando as uniões homossexuais e de um confeiteiro muçulmano a se abster de fazer um bolo criticando o Corão, neste caso o órgão estatal entendeu que a atitude de Philips violava uma lei estadual que proíbe a discriminação por “orientação sexual e identidade de gênero”.

O caso do confeiteiro está sendo analisado, do ponto de vista jurídico, pela ótica da liberdade de expressão, por uma série de razões, entre as quais a robusta proteção que o Judiciário americano oferece a esse direito. Duas questões organizam a discussão. Produzir um bolo extremamente elaborado equivale a uma “expressão” protegida pelo direito? Os precedentes da Suprema Corte indicam que sim. Se equivale, pode o Estado obrigar alguém a expressar algo que contrarie suas crenças mais arraigadas? Os mesmos precedentes dizem que não.

Philips não negou um bem fundamental ao casal, uma expertise imprescindível que só ele pudesse oferecer, nem lhes negou nada com base em características pessoais como a cor da pele. Ele se nega, na verdade, a colocar sua arte, o fruto mais íntimo de seu trabalho, a serviço de uma prática que considera imoral. Pode-se tentar convencer Philips de que ele está errado, mas jamais forçá-lo a escolher trair sua consciência ou abandonar sua fonte de subsistência.

O caso de Philips também envolve a proteção da liberdade religiosa e da objeção de consciência. Quando, em 2015, no caso Obergefell vs. Hodges, a Suprema Corte decidiu que os legisladores estaduais não poderiam definir o casamento como a união de um homem com uma mulher (por 5 votos a 4), ela endossou uma concepção de casamento que contraria a compreensão tradicional do direito, do senso comum e da tradição de várias religiões, colocando as pretensões estatais em curso de colisão com as crenças mais profundas de inúmeros indivíduos.

Por isso, a própria corte tomou o cuidado de enfatizar que “as religiões, e aqueles que aderem a doutrinas religiosas, devem poder continuar a defender com a mais sincera convicção que, por preceitos divinos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não deve ser aceito”.

Qual a sua opinião sobre o caso?

Por Thais Mello
Fonte: Jus Brasil
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