goo.gl/fcZKmM | Uma formanda receberá indenização de R$ 12 mil de floricultura de Florianópolis por não cumprir contrato, deixando o evento de formatura sem qualquer arranjo de flores, conforme sentença da 1ª Câmara Civil do TJSC, com decisão unânime.
Segundo o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, foi comprovado que a autora firmou contrato com a requerida, que não negou. "A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente", concluiu Brüning. (Apelação Cível n. 0302857-60.2014.8.24.0082).
Fonte: TJSC
Segundo o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, foi comprovado que a autora firmou contrato com a requerida, que não negou. "A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente", concluiu Brüning. (Apelação Cível n. 0302857-60.2014.8.24.0082).
Fonte: TJSC