goo.gl/avNrxZ | O nascimento de gêmeos exige o acompanhamento de mais de uma pessoa para dar conta dos cuidados básicos. A presença efetiva e constante do pai se revela fundamental para o bom desenvolvimento dos recém-nascidos. Afinal, o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância vincula ambos os genitores, como prevê o artigo 226, parágrafo 5º, da Constituição.
Com esse fundamento, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para garantir a um pai de gêmeos prorrogar sua licença-paternidade de 20 para 180 dias.
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5051181-59.2017.4.04.7000 (PR)
Fonte: Conjur
Com esse fundamento, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para garantir a um pai de gêmeos prorrogar sua licença-paternidade de 20 para 180 dias.
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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Processo 5051181-59.2017.4.04.7000 (PR)
Fonte: Conjur