goo.gl/SovvUp | Nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT. Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja evangélica onde pregou durante 15 anos.
O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.
Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.
A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.
Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.
A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.
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