goo.gl/BA6Gh6 | O estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um casal após uma juíza de paz faltar à cerimônia de casamento civil contratada por ele. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, o valor deve ser pago pelo estado por ser o responsável pela atividade dos cartórios, com a qual servidora mantém vínculo empregatício. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (6), é da 1ª Câmara de Direito Público, e ainda cabe recurso.
A celebração do casamento aconteceu no dia 17 de janeiro de 2013. Segundo o Tribunal, o casal contratou os serviços do cartório, esperando que a juíza de paz realizasse a cerimônia em um buffet da capital. No entanto, a servidora designada para o trabalho não compareceu ao evento.
Na contestação, a juíza de paz alegou que a sua ausência não impediu a realização da festa, logo, não haveria danos morais a serem indenizados. Já o estado alegou ilegitimidade para figurar na ação, argumentando que não houve comprovação dos danos materiais e morais a serem indenizados.
O juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza afastou a responsabilidade da servidora e condenou o estado a pagar a indenização pelos danos morais causados ao casal. Ambas as partes apelaram ao TJCE para reformar a sentença. O casal também pediu a condenação em danos materiais. Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público negou os apelos.
Fonte: g1 globo
A celebração do casamento aconteceu no dia 17 de janeiro de 2013. Segundo o Tribunal, o casal contratou os serviços do cartório, esperando que a juíza de paz realizasse a cerimônia em um buffet da capital. No entanto, a servidora designada para o trabalho não compareceu ao evento.
Na contestação, a juíza de paz alegou que a sua ausência não impediu a realização da festa, logo, não haveria danos morais a serem indenizados. Já o estado alegou ilegitimidade para figurar na ação, argumentando que não houve comprovação dos danos materiais e morais a serem indenizados.
O juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza afastou a responsabilidade da servidora e condenou o estado a pagar a indenização pelos danos morais causados ao casal. Ambas as partes apelaram ao TJCE para reformar a sentença. O casal também pediu a condenação em danos materiais. Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público negou os apelos.
Fonte: g1 globo