goo.gl/f6AhZE | Uma lei que já está em vigor dá uma garantia a quem mora nos chamados puxadinhos.
Laje, no nosso país, nunca teve a vocação de ser apenas o teto. Uma grande parte da população vive em cômodos construídos em cima da casa dos pais.
Essas moradias sempre foram irregulares, mas não precisa mais ser assim. O puxadinho virou lei.
A lei é federal, vale pra todo o país. Quem vive em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade.
A regra vale para casas novas e construções antigas e para a venda desses imóveis ou doação, como dos pais para os filhos, por exemplo.
Para fazer valer o direito à laje, é preciso o registro do imóvel original. As unidades também têm que ser averbadas no registro de imóveis, ter inscrições municipais individuais e ter acessos independentes - a entrada de uma casa não pode ser por dentro da outra.
O proprietário precisa ir a um cartório de notas levando RG e CPF, certidão de casamento ou de óbito se for viúvo, o número de inscrição do imóvel na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel onde conste a averbação da nova construção.
Os donos das moradias registradas passarão a pagar impostos como o IPTU.
Fonte: g1 globo
Laje, no nosso país, nunca teve a vocação de ser apenas o teto. Uma grande parte da população vive em cômodos construídos em cima da casa dos pais.
Essas moradias sempre foram irregulares, mas não precisa mais ser assim. O puxadinho virou lei.
A lei é federal, vale pra todo o país. Quem vive em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade.
A regra vale para casas novas e construções antigas e para a venda desses imóveis ou doação, como dos pais para os filhos, por exemplo.
Para fazer valer o direito à laje, é preciso o registro do imóvel original. As unidades também têm que ser averbadas no registro de imóveis, ter inscrições municipais individuais e ter acessos independentes - a entrada de uma casa não pode ser por dentro da outra.
O proprietário precisa ir a um cartório de notas levando RG e CPF, certidão de casamento ou de óbito se for viúvo, o número de inscrição do imóvel na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel onde conste a averbação da nova construção.
Os donos das moradias registradas passarão a pagar impostos como o IPTU.
Fonte: g1 globo