Paciente em Mato Grosso processa médico expulso do BBB e pede indenização

goo.gl/hCVNea | O cirurgião plástico Marcos De Oliveira Harter, expulso do Big Brother Brasil 17 por suposta agressão a sua concorrente, a estudante Emily Araújo, responde a um processo de indenização por danos morais, materiais e estéticos interposto por G.G., que realizou um procedimento estético de R$ 18 mil em Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). A ação tramita na Comarca de Sorriso desde abril de 2016, antes de Harter se apresentar no Big Brother.

A consulta ao processo no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não traz detalhes específicos sobre o tipo de procedimento estético submetido à paciente. Na ação, a juíza da Primeira Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou no dia 9 de outubro de 2017 a “inversão do ônus da prova” – ou seja, ao invés do denunciante provar que possui direito a indenização, os réus, neste caso Marcos Hater e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, precisam provar que são inocentes.

O profissional da Medicina interpôs um recurso (agravo de instrumento) pois não concordou com a decisão. O desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, porém, negou o efeito suspensivo da ação do pedido do ex-BBB. “Não verifico perigo iminente a ensejar dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante decorrente da indeferimento do efeito pretendido. Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada”, disse o desembargador.

Já na ação principal, o médico questionou a concessão da justiça gratuita à Gracyane Gelio. Porém, na mesma decisão da juíza Paula Saide Casagrande do dia 09 de outubro, a magistrada manteve o benefício.  “Estando a autora desempregada, ou ainda, dedicando-se aos trabalhos do lar, certo é que nenhuma das hipóteses, por si só, autorizaram a este Juízo concluir que possui condições de arcar com as custas processuais devidas. Aliás, o mesmo é possível dizer em relação ao argumentação de que a autora submeteu-se à intervenção cirúrgica puramente estética, tendo pago pela mesma a quantia de R$ 18.000,00. O fato de a autora ter pago o valor referido pelo procedimento realizado, não autoriza a revogação da benesse concedida, já que a condição essencial para o deferimento do benefício é a hipossuficiência econômica da parte”, disse a juíza.

O Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, por sua vez, afirmou que apenas o médico foi contratado pela paciente, e que Marcos Hater “não pertence ao corpo clínico” da unidade de saúde. A juíza, no entanto, entendeu que o estabelecimento foi sim contratado para “prestação de serviços hospitalares de fornecimento de recursos materiais e humanos”. “Embora o Hospital requerido afirme não manter qualquer vínculo de emprego ou subordinação com o médico requerido, o Hospital foi contratado pela autora para prestação de serviços hospitalares de fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares à prestação dos serviços médicos e à supervisão da paciente, circunstancia esta que, por si so, justifica sua manutenção do polo passivo da ação. Para melhor aclarar a questão, urge destacar que o hospital será responsabilizado por eventual dano sofrido paciente, mediante a comprovação de culpa do médico”, assinalou a magistrada.

O Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima alegou ainda a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – argumento que também foi rebatido pela juíza Paula Saide Casagrande. “A existência da relação de consumo é incontestável, consoante já exposto nos parágrafos anteriores. Aliás, o mesmo se diz em relação aos demais requisitos, visto que, as afirmações da autora são verossimilhantes diante da farta prova documental que instrui a inicial, além do que, flagrante sua hipossuficiência técnica e econômica em relação aos demandados, um médico e o outro hospital particular localizado em Município com expressivo desenvolvimento econômico”, disse a magistrada.

O processo ainda não possui sentença, mas informa que uma sindicância realizada no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) para apurar o caso votou, de forma unânime, pelo arquivamento da denúncia.

Marcos Hater participou da 17ª Edição do Big Brother Brasil – reality show promovida pelas Organizações Globo onde um grupo de homens e mulheres são mantidos dentro de uma residência e monitorados 24h por dia. A edição foi marcado pelo polêmico relacionamento entre o médico e a estudante Emily Araújo, com quem teve um relacionamento amoroso na casa. Denúncias de que ele teria agredido a participante fizeram com que ele fosse expulso da atração no dia 10 de abril de 2017.

No segundo semestre, foi convidado para integrar o elenco de A Fazenda, da TV Record. O reality passado numa  propriedade rural é formado nesta edição por participantes de outros programas semelhantes, como o Big Brother, A Fazenda e outros.

Fonte: www.folhamax.com.br
Anterior Próxima