goo.gl/YWDnWE | Multa por dirigir fumando: mito ou verdade?
Quem é fumante e recorre à legislação não encontra nada sobre isso.
Nem mesmo a palavra cigarro é mencionada.
É aí que surge a ideia de que não há problema algum.
Mas como toda infração de trânsito, esse assunto costuma gerar polêmica.
Não é difícil conversar com outras pessoas que defendem que dirigir fumando dá multa e, inclusive, alegam que o valor da multa por dirigir fumando não é baixo.
Então, o que é verdade e o que é mentira sobre esse assunto?
Será que existe multa por dirigir fumando mesmo?
Neste artigo, vamos esclarecer a questão de uma vez e tirar todas as suas dúvidas.
Você finalmente vai saber se pode ou não fumar enquanto dirige.
E se dá multa, vai descobrir se é possível contestar e entrar com recurso.
Além disso, vamos expor diversos comportamentos que os brasileiros têm no trânsito e que nem sonham que geram multas.
Então, atenção ao texto, mãos no volante e boa leitura!
A resposta é: sim, dá multa.
Mas não porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe as pessoas de fumarem.
Os caroneiros, por exemplo, podem fumar tranquilamente.
Contudo, o motorista precisa estar com as duas mãos no volante e não pode dirigir com o braço do lado de fora.
Veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
(…)
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Por isso, se quiser fumar no carro, você terá que pedir para outra pessoa dirigir.
Se o motorista estiver fumando ele pode ser enquadrado tanto no inciso I, quanto no inciso V do artigo 252.
Afinal, mesmo que o motorista fume de vidros fechados, sem colocar o braço para fora, ele ainda assim estará com uma mão fora do volante, nem que seja no momento em que aproxima e afasta o cigarro da boca.
Ou seja, é impossível fumar sem infringir essa lei.
Por isso, dá multa por dirigir fumando, sim.
Mas e qual o valor da multa por dirigir fumando?
Veja no próximo tópico!
Se você pensar, não é um valor muito alto.
Contudo, pagar mais de cem reais só porque você não esperou um pouco para fumar um cigarro não é a mais inteligente das atitudes, não é mesmo?
Por isso, não cometa um erro tão simples.
Fume antes de embarcar no carro ou após descer dele.
Isso também evitará que o estofado do seu veículo e suas roupas fiquem com cheiro de fumaça.
Além de você não receber multa por dirigir fumando, ainda estará garantindo uma maior higiene do seu veículo.
Afinal, um filtro de ar que é submetido a fumaça do cigarro precisa ser trocado com maior frequência, o que é mais um gasto para o motorista, que já precisa gastar com tanta coisa hoje em dia.
E em época de crise financeira e de constantes aumentos nos valores dos combustíveis, todo dinheiro que você puder economizar com certeza é bem-vindo.
E quantos pontos a multa por dirigir fumando gera na CNH?
Descubra no próximo tópico!
Lembrando que, se você somar 20 pontos ao longo de 12 meses terá sua CNH suspensa por até dois anos, além de precisar fazer o curso de reciclagem.
E ninguém quer ter que ficar sem dirigir, não é mesmo?
Ainda mais por algo tão simples.
Por isso, todo cuidado é pouco para garantir que você não receba pontuações por infrações tão singelas como a multa por dirigir fumando.
Mas será que dá pra contestar a multa por dirigir fumando?
Veja a seguir!
É importante que você saiba que, para esse tipo de infração, você possui mais opções de defesa que o habitual.
Como a multa é média, você pode converter a infração em advertência.
Mas isso só é válido caso seja a primeira vez que você comete essa infração nos últimos 12 meses.
Caso você seja reincidente, não será possível usar essa hipótese.
Mas como fazer isso?
Quando você receber a notificação de autuação, deverá requerer que a infração seja convertida em advertência por escrito.
Mas por que isso é possível?
Como a intenção do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é educar os motoristas e é possível que você não conheça algumas infrações, é mais educativo você receber uma advertência do que uma multa por dirigir fumando.
Já se for reincidente, não há desculpa.
Nesse caso, não existe a opção de substituir a multa por dirigir fumando por uma advertência, afinal, isso não foi o suficiente para educar aquele motorista.
Caso não seja você o condutor que estava fumando enquanto dirigia, é possível também indicar outro condutor.
Como fazer isso?
Quando você receber a notificação de autuação, deve preencher um campo sobre a indicação de condutor.
Nesse caso, ambos assinam.
Após, você remete para o endereço que consta, dentro do prazo, juntamente com cópia da CNH do motorista e do seu RG.
A primeira é a defesa prévia.
Nela, você irá verificar questões mais burocráticas, como o correto e completo preenchimento da notificação de infração.
Caso algum campo esteja em branco ou alguma informação esteja errada, a multa deve ser anulada.
Por exemplo: seu carro é preto e foi preenchido que ele é cinza.
É obrigação do agente de trânsito preencher todos os dados da notificação e de forma correta.
Mas quais são esses dados?
Veja o que o CTB fala sobre isso no seu artigo 280:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, esses itens, que constam no artigo 280 do CTB precisam estar preenchidos de forma correto e completa, caso contrário a notificação não terá validade e a infração deverá ser anulada.
A segunda etapa de defesa é o recurso em primeira instância.
Nela, você vai entrar com recurso contra a multa por dirigir fumando na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Essa defesa precisa ser bem embasada e dentro da lei.
Caso você não queira esquentar a cabeça com isso, pode contar com ajuda especializada.
Lembrando que o Doutor Multas possui os melhores especialistas de trânsito do País.
A equipe está sempre à disposição para resolver os seus problemas.
Caso queira nossa ajuda, entre em contato conosco.
Por fim, a terceira defesa é o recurso em segunda instância.
Caso a defesa contra a multa por dirigir fumando em primeira instância seja negada, você deve entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Vale ressaltar que é importante você entrar com recursos em todas as instâncias possíveis, pois são equipes diferentes que julgam em cada uma.
E, muitas vezes, uma equipe irá julgá-lo culpado enquanto outra irá julgá-lo como inocente.
Por isso, sempre use todas as suas possibilidades de defesa.
E lembre-se: é sua obrigação deixar seu endereço atualizado junto ao Detran, pois somente assim você terá certeza que receberá as infrações no seu domicílio e que poderá recorrer em tempo hábil.
Vamos falar sobre outras para você saber o que é mito e o que é verdade.
Veja o que diz o CTB no artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Ou seja, se o calçado não fixar no seu pé ou comprometer a utilização dos pedais, você irá receber multa.
Isso vale tanto para chinelos quanto para saltos altos e finos, por exemplo.
Como a infração é média, ela gera 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Mas será que dirigir de pés descalços da multa?
Não, não dá, apenas é bem desconfortável.
Mas se precisar optar por dirigir de chinelo ou descalço, vá pela segunda opção.
Veja o que o CTB diz sobre isso também no artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Animais devem ser transportados em locais específicos para eles e com o cinto de segurança colocado.
Caso haja um acidente, seu amiguinho além de se tornar uma das vítimas, pode ricochetear pelo carro e acabar ferindo as demais pessoas.
Além disso, nunca se sabe quando um animal, por mais dócil que seja, irá se mexer e causar um acidente.
Por isso, cuide bem do seu amiguinho e o transporte de forma correta.
Com certeza, está entre aquelas que a maior parte dos brasileiros desconhece.
Veja o que diz o CTB no artigo 227:
“Art. 227. Usar buzina:
(…)
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
Infração – leve;
Penalidade – multa.”
Ou seja, se você cometer essa infração, receberá 3 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$ 88,38.
É uma multa leve, mas ainda assim é uma multa.
E se você estiver com 17 pontos ou mais na CNH, pode ser essa infração “bobinha” a responsável por suspender seu direito de dirigir.
Mas qual é esse mínimo permitido?
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 219:
“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Ou seja, o mínimo é sempre metade da máxima.
Se a rodovia tem velocidade limitada a 80km/h, não pode trafegar abaixo dos 40km/h, por exemplo.
Nesse caso, você vai precisar cuidar qual é a máxima da via e não baixar de metade dessa velocidade, pois isso tranca o trânsito e também pode provocar acidentes.
Obviamente, em um engarrafamento, ou em caso de acidente, a velocidade da via fica reduzida.
Nesses casos, não é gerada multa, pois você está transitando dentro da velocidade que é possível no momento.
Veja o que o CTB fala sobre no seu artigo 162:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Como essa é uma infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47.
Além disso, você recebe 7 pontos na CNH e tem o veículo retido até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Isso ocorre devido ao risco que dirigir sem óculos gera.
Pois uma pessoa pode não ver algo que veria facilmente de óculos e causar um acidente devido a isso.
E quanto maior a velocidade, maior o risco.
Por isso, lembre de levar seus óculos sempre que for dirigir.
Muitas vezes, os motoristas saem de lente e deixam os óculos em casa.
O problema é que, por algum motivo, como poeira, fumaça, dentre outros, acabam ficando com os olhos irritados e precisam tirar as lentes.
Nesse caso, se você tiver os óculos consigo, poderá colocá-los e dirigir sem problemas.
Já se estiver sem, vai precisar pedir para alguém dirigir para você ou voltar de táxi ou outro meio de locomoção.
Além de ser um comportamento que prejudica o meio ambiente, isso ainda pode lhe render uma multa.
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 172:
“Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa”
Ou seja, se você jogar qualquer objeto ou substância pela janela do seu carro, você receberá uma multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH.
Isso ocorre porque, ao jogar algo para fora do veículo, o objeto ou substância pode chocar-se contra o parabrisa de outro carro e provocar um acidente.
Apesar disso, muita gente não sabe que gera multa deixar faltar combustível enquanto está dirigindo.
É a chamada pane seca.
Por isso, sempre verifique o marcador e evite trafegar tempo demais na reserva.
Veja o que o CTB fala a respeito no artigo 180:
“Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Ou seja, além de pagar uma multa de R$ 130,16 e receber 4 pontos na CNH, você terá seu veículo guinchado.
Assim, terá que pagar o guincho e as diárias do depósito, o que pode deixar o valor ainda mais salgado.
Por isso, quando for pegar uma estrada que você não conhece, encha o tanque antes.
No mínimo, verifique qual a distância até o próximo posto de combustível.
Isso evitará que você seja pego de surpresa.
Veja o que o CTB diz no artigo 181:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Ou seja, se você não é idoso ou deficiente e estacionar seu veículo em uma dessas vagas, terá seu carro guinchado, receberá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$ 293,47.
Caso você seja idoso ou deficiente, deve providenciar sua credencial junto aos órgãos competentes.
Se não tiver o documento, não poderá usar as vagas destinadas especificamente para você e poderá receber multa também.
Além disso, você viu neste artigo outros oito casos que também acarretam multas e que você não deve fazer, tanto por educação como por questões de segurança.
Você também aprendeu que é possível contestar a multa por dirigir fumando e viu como entrar com recurso contra esse tipo de infração.
Lembrando que, caso você esteja dirigindo apenas com uma mão, o seu tempo de reflexo será muito maior.
E esse pequeno tempo pode ser a diferença entre uma vida ou uma morte.
É algo sério, que você precisa levar em consideração como motorista consciente.
Por exemplo, supondo que uma criança atravesse a rua de repente em frente ao seu carro.
Caso você esteja usando as duas mãos, poderá usar a caixa de marchas para frear usando o freio motor.
Caso esteja usando só uma por estar fumando, terá que contar apenas com o freio do carro, o que nem sempre tem a eficiência necessária para uma situação dessas.
Por isso, não fume ao dirigir.
Além de gerar multa, esse comportamento é muito perigoso, tanto para você quanto para as pessoas ao seu redor.
Fonte: doutormultas.com.br
Quem é fumante e recorre à legislação não encontra nada sobre isso.
Nem mesmo a palavra cigarro é mencionada.
É aí que surge a ideia de que não há problema algum.
Mas como toda infração de trânsito, esse assunto costuma gerar polêmica.
Não é difícil conversar com outras pessoas que defendem que dirigir fumando dá multa e, inclusive, alegam que o valor da multa por dirigir fumando não é baixo.
Então, o que é verdade e o que é mentira sobre esse assunto?
Será que existe multa por dirigir fumando mesmo?
Neste artigo, vamos esclarecer a questão de uma vez e tirar todas as suas dúvidas.
Você finalmente vai saber se pode ou não fumar enquanto dirige.
E se dá multa, vai descobrir se é possível contestar e entrar com recurso.
Além disso, vamos expor diversos comportamentos que os brasileiros têm no trânsito e que nem sonham que geram multas.
Então, atenção ao texto, mãos no volante e boa leitura!
Afinal, Dirigir Fumando Dá Multa?
Vamos começar respondendo a pergunta do dia: dirigir fumando dá multa?A resposta é: sim, dá multa.
Mas não porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe as pessoas de fumarem.
Os caroneiros, por exemplo, podem fumar tranquilamente.
Contudo, o motorista precisa estar com as duas mãos no volante e não pode dirigir com o braço do lado de fora.
Veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
(…)
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Por isso, se quiser fumar no carro, você terá que pedir para outra pessoa dirigir.
Se o motorista estiver fumando ele pode ser enquadrado tanto no inciso I, quanto no inciso V do artigo 252.
Afinal, mesmo que o motorista fume de vidros fechados, sem colocar o braço para fora, ele ainda assim estará com uma mão fora do volante, nem que seja no momento em que aproxima e afasta o cigarro da boca.
Ou seja, é impossível fumar sem infringir essa lei.
Por isso, dá multa por dirigir fumando, sim.
Mas e qual o valor da multa por dirigir fumando?
Veja no próximo tópico!
Valor da Multa Por Dirigir Fumando
Como a infração é média, o valor da multa por dirigir fumando é de R$ 130,16.Se você pensar, não é um valor muito alto.
Contudo, pagar mais de cem reais só porque você não esperou um pouco para fumar um cigarro não é a mais inteligente das atitudes, não é mesmo?
Por isso, não cometa um erro tão simples.
Fume antes de embarcar no carro ou após descer dele.
Isso também evitará que o estofado do seu veículo e suas roupas fiquem com cheiro de fumaça.
Além de você não receber multa por dirigir fumando, ainda estará garantindo uma maior higiene do seu veículo.
Afinal, um filtro de ar que é submetido a fumaça do cigarro precisa ser trocado com maior frequência, o que é mais um gasto para o motorista, que já precisa gastar com tanta coisa hoje em dia.
E em época de crise financeira e de constantes aumentos nos valores dos combustíveis, todo dinheiro que você puder economizar com certeza é bem-vindo.
E quantos pontos a multa por dirigir fumando gera na CNH?
Descubra no próximo tópico!
Quantos Pontos Gera Na CNH
Como a infração é média, a multa por dirigir fumando gera 4 pontos na CNH.Lembrando que, se você somar 20 pontos ao longo de 12 meses terá sua CNH suspensa por até dois anos, além de precisar fazer o curso de reciclagem.
E ninguém quer ter que ficar sem dirigir, não é mesmo?
Ainda mais por algo tão simples.
Por isso, todo cuidado é pouco para garantir que você não receba pontuações por infrações tão singelas como a multa por dirigir fumando.
Mas será que dá pra contestar a multa por dirigir fumando?
Veja a seguir!
Dá Para Contestar a Multa?
Sim, dá para contestar a multa por dirigir fumando.É importante que você saiba que, para esse tipo de infração, você possui mais opções de defesa que o habitual.
Como a multa é média, você pode converter a infração em advertência.
Mas isso só é válido caso seja a primeira vez que você comete essa infração nos últimos 12 meses.
Caso você seja reincidente, não será possível usar essa hipótese.
Mas como fazer isso?
Quando você receber a notificação de autuação, deverá requerer que a infração seja convertida em advertência por escrito.
Mas por que isso é possível?
Como a intenção do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é educar os motoristas e é possível que você não conheça algumas infrações, é mais educativo você receber uma advertência do que uma multa por dirigir fumando.
Já se for reincidente, não há desculpa.
Nesse caso, não existe a opção de substituir a multa por dirigir fumando por uma advertência, afinal, isso não foi o suficiente para educar aquele motorista.
Caso não seja você o condutor que estava fumando enquanto dirigia, é possível também indicar outro condutor.
Como fazer isso?
Quando você receber a notificação de autuação, deve preencher um campo sobre a indicação de condutor.
Nesse caso, ambos assinam.
Após, você remete para o endereço que consta, dentro do prazo, juntamente com cópia da CNH do motorista e do seu RG.
Como Recorrer Da Multa Por Dirigir Fumando
Caso você seja o real condutor e já não possa mais converter a infração em advertência por ser reincidente, você terá três opções de defesa.A primeira é a defesa prévia.
Nela, você irá verificar questões mais burocráticas, como o correto e completo preenchimento da notificação de infração.
Caso algum campo esteja em branco ou alguma informação esteja errada, a multa deve ser anulada.
Por exemplo: seu carro é preto e foi preenchido que ele é cinza.
É obrigação do agente de trânsito preencher todos os dados da notificação e de forma correta.
Mas quais são esses dados?
Veja o que o CTB fala sobre isso no seu artigo 280:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, esses itens, que constam no artigo 280 do CTB precisam estar preenchidos de forma correto e completa, caso contrário a notificação não terá validade e a infração deverá ser anulada.
A segunda etapa de defesa é o recurso em primeira instância.
Nela, você vai entrar com recurso contra a multa por dirigir fumando na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Essa defesa precisa ser bem embasada e dentro da lei.
Caso você não queira esquentar a cabeça com isso, pode contar com ajuda especializada.
Lembrando que o Doutor Multas possui os melhores especialistas de trânsito do País.
A equipe está sempre à disposição para resolver os seus problemas.
Caso queira nossa ajuda, entre em contato conosco.
Por fim, a terceira defesa é o recurso em segunda instância.
Caso a defesa contra a multa por dirigir fumando em primeira instância seja negada, você deve entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Vale ressaltar que é importante você entrar com recursos em todas as instâncias possíveis, pois são equipes diferentes que julgam em cada uma.
E, muitas vezes, uma equipe irá julgá-lo culpado enquanto outra irá julgá-lo como inocente.
Por isso, sempre use todas as suas possibilidades de defesa.
E lembre-se: é sua obrigação deixar seu endereço atualizado junto ao Detran, pois somente assim você terá certeza que receberá as infrações no seu domicílio e que poderá recorrer em tempo hábil.
Outras Situações Que Você Provavelmente Não Sabia Que Causavam Multas
Com certeza, dirigir fumando não é a única infração que causa multa que você deve desconhecer.Vamos falar sobre outras para você saber o que é mito e o que é verdade.
1. Dirigir de chinelo
Essa é uma clássica e gera multa, sim.Veja o que diz o CTB no artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Ou seja, se o calçado não fixar no seu pé ou comprometer a utilização dos pedais, você irá receber multa.
Isso vale tanto para chinelos quanto para saltos altos e finos, por exemplo.
Como a infração é média, ela gera 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Mas será que dirigir de pés descalços da multa?
Não, não dá, apenas é bem desconfortável.
Mas se precisar optar por dirigir de chinelo ou descalço, vá pela segunda opção.
2. Transportando animais entre os braços ou as pernas.
Sim, é proibido pela lei você transportar seu animal de estimação solto no carro, no seu colo, ou até mesmo no chão entre suas pernas.Veja o que o CTB diz sobre isso também no artigo 252:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Animais devem ser transportados em locais específicos para eles e com o cinto de segurança colocado.
Caso haja um acidente, seu amiguinho além de se tornar uma das vítimas, pode ricochetear pelo carro e acabar ferindo as demais pessoas.
Além disso, nunca se sabe quando um animal, por mais dócil que seja, irá se mexer e causar um acidente.
Por isso, cuide bem do seu amiguinho e o transporte de forma correta.
3. Buzinar entre as 22 horas e às 6 horas
Por incrível que pareça, essa também é uma infração.Com certeza, está entre aquelas que a maior parte dos brasileiros desconhece.
Veja o que diz o CTB no artigo 227:
“Art. 227. Usar buzina:
(…)
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
Infração – leve;
Penalidade – multa.”
Ou seja, se você cometer essa infração, receberá 3 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$ 88,38.
É uma multa leve, mas ainda assim é uma multa.
E se você estiver com 17 pontos ou mais na CNH, pode ser essa infração “bobinha” a responsável por suspender seu direito de dirigir.
4. Transitar com o veículo em menos da metade da velocidade permitida.
Sim, existe multa por você dirigir abaixo do mínimo da velocidade permitida.Mas qual é esse mínimo permitido?
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 219:
“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Ou seja, o mínimo é sempre metade da máxima.
Se a rodovia tem velocidade limitada a 80km/h, não pode trafegar abaixo dos 40km/h, por exemplo.
Nesse caso, você vai precisar cuidar qual é a máxima da via e não baixar de metade dessa velocidade, pois isso tranca o trânsito e também pode provocar acidentes.
Obviamente, em um engarrafamento, ou em caso de acidente, a velocidade da via fica reduzida.
Nesses casos, não é gerada multa, pois você está transitando dentro da velocidade que é possível no momento.
5. Não usar óculos para dirigir
Se você precisa usar óculos ou lentes corretivas para dirigir e não estiver usando, poderá receber multa, sim.Veja o que o CTB fala sobre no seu artigo 162:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Como essa é uma infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47.
Além disso, você recebe 7 pontos na CNH e tem o veículo retido até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Isso ocorre devido ao risco que dirigir sem óculos gera.
Pois uma pessoa pode não ver algo que veria facilmente de óculos e causar um acidente devido a isso.
E quanto maior a velocidade, maior o risco.
Por isso, lembre de levar seus óculos sempre que for dirigir.
Muitas vezes, os motoristas saem de lente e deixam os óculos em casa.
O problema é que, por algum motivo, como poeira, fumaça, dentre outros, acabam ficando com os olhos irritados e precisam tirar as lentes.
Nesse caso, se você tiver os óculos consigo, poderá colocá-los e dirigir sem problemas.
Já se estiver sem, vai precisar pedir para alguém dirigir para você ou voltar de táxi ou outro meio de locomoção.
6. Atirar objetos do veículo
Muita gente joga lixo pela janela do carro.Além de ser um comportamento que prejudica o meio ambiente, isso ainda pode lhe render uma multa.
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 172:
“Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa”
Ou seja, se você jogar qualquer objeto ou substância pela janela do seu carro, você receberá uma multa de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH.
Isso ocorre porque, ao jogar algo para fora do veículo, o objeto ou substância pode chocar-se contra o parabrisa de outro carro e provocar um acidente.
7. Falta de combustível
Essa é um pouco mais conhecida.Apesar disso, muita gente não sabe que gera multa deixar faltar combustível enquanto está dirigindo.
É a chamada pane seca.
Por isso, sempre verifique o marcador e evite trafegar tempo demais na reserva.
Veja o que o CTB fala a respeito no artigo 180:
“Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Ou seja, além de pagar uma multa de R$ 130,16 e receber 4 pontos na CNH, você terá seu veículo guinchado.
Assim, terá que pagar o guincho e as diárias do depósito, o que pode deixar o valor ainda mais salgado.
Por isso, quando for pegar uma estrada que você não conhece, encha o tanque antes.
No mínimo, verifique qual a distância até o próximo posto de combustível.
Isso evitará que você seja pego de surpresa.
8. Estacionar o veículo em vagas de deficientes ou idosos
Além de uma tremenda falta de respeito com os deficientes e idosos, isso também gera multa.Veja o que o CTB diz no artigo 181:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Ou seja, se você não é idoso ou deficiente e estacionar seu veículo em uma dessas vagas, terá seu carro guinchado, receberá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$ 293,47.
Caso você seja idoso ou deficiente, deve providenciar sua credencial junto aos órgãos competentes.
Se não tiver o documento, não poderá usar as vagas destinadas especificamente para você e poderá receber multa também.
Conclusão
Agora, você sabe que dirigir fumando gera multa.Além disso, você viu neste artigo outros oito casos que também acarretam multas e que você não deve fazer, tanto por educação como por questões de segurança.
Você também aprendeu que é possível contestar a multa por dirigir fumando e viu como entrar com recurso contra esse tipo de infração.
Lembrando que, caso você esteja dirigindo apenas com uma mão, o seu tempo de reflexo será muito maior.
E esse pequeno tempo pode ser a diferença entre uma vida ou uma morte.
É algo sério, que você precisa levar em consideração como motorista consciente.
Por exemplo, supondo que uma criança atravesse a rua de repente em frente ao seu carro.
Caso você esteja usando as duas mãos, poderá usar a caixa de marchas para frear usando o freio motor.
Caso esteja usando só uma por estar fumando, terá que contar apenas com o freio do carro, o que nem sempre tem a eficiência necessária para uma situação dessas.
Por isso, não fume ao dirigir.
Além de gerar multa, esse comportamento é muito perigoso, tanto para você quanto para as pessoas ao seu redor.
Fonte: doutormultas.com.br