Como Funciona a Aplicação da Multa Para Pedestres em 2018 + Dúvidas Comuns

goo.gl/4q5rVV | Você sabe como deve funcionar a aplicação de multa para pedestres em 2018?

Muita gente nem mesmo sabe que pedestre pode ser multado.

Pois acredite, pode sim.

Assim como motoristas e ciclistas, pedestre pode levar multa.

Quer um exemplo?

Pedestre pode atravessar fora da faixa? Não! Se fizer isso, poderá receber multa para pedestres.

Por isso, você verá neste artigo o que mudou nas leis de trânsito e quais são regras para pedestres e, também, as regras para ciclistas.

Além disso, você verá como funciona a aplicação desse tipo de infração.

Por exemplo, se o pedestre não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde ele receberá a multa?

Essa e outras tantas dúvidas serão respondidas neste artigo.

Ficou curioso para saber mais sobre multa para pedestres?

Então, siga a leitura e fique por dentro do que há de mais atual sobre o assunto.

E lembre-se: se gostar do artigo, compartilhe com amigos e familiares.

Uma ótima leitura!

Pedestres Podem Ser Multados em 2018


A multa para pedestres e ciclistas existe desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1997.

Você sabia disso?

Pois é, muita gente acha que isso é novidade.

Mas algo importante mudou no dia 25 de outubro de 2017.

Foi nesta data que ocorreu a publicação da Resolução 706 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

O que ela faz é regulamentar justamente a multa para pedestres e também para ciclistas.

Agora, o país passa a ter regras claras para que não apenas motoristas sejam multados.

No entanto, a resolução só entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, no final de abril de 2018.

A partir daí, sim, o cuidado deve ser redobrado para você não receber uma multa enquanto caminha ou pedala.

Mas e o que pode levar à multa para pedestres?

Veja no próximo tópico!

O Que Pode Levar à Multa


Conforme o CTB, são seis condutas que podem levar à multa para pedestres.

Veja o que diz o artigo 254:

“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
VII – (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).”

Ou seja, o pedestre não pode ficar parado no meio da estrada, até porque isso é muito perigoso.

Também não pode atravessar fora da faixa de pedestres, nem atravessar a via em viadutos, pontes, ou túneis.

Em todas essas situações, o pedestre coloca sua vida em risco, assim como arrisca causar acidentes de trânsito.

A legislação prevê locais específicos para os pedestres atravessarem, justamente para evitar esse tipo de situação.

O pedestre também não pode fazer agrupamentos na rua, indiferente da finalidade, a não ser que tenha autorização.

Então, caso você vá fazer alguma manifestação, ou evento em uma via pública, peça autorização previamente para as autoridades.

Isso evitará que você receba uma multa.

Muitas vezes as pessoas preferem fazer as manifestações de surpresa, para causar um impacto maior.

Contudo, se não há autorização, a polícia é obrigada a retirar as pessoas do local e ainda distribuirá multas.

Já se há uma autorização prévia, os próprios agentes de trânsito irão zelar pelo bem-estar dos manifestantes.

Eles poderão atuar para que os mesmos não corram risco de serem atropelados.

De quebra, não será gerada nenhuma infração de trânsito, o que é melhor para todos.

O pedestre também deve cumprir a sinalização específica para ele, como o uso do semáforo de pedestres.

Basicamente, é possível resumir os seis incisos do artigo citado nesses quatro casos sobre os quais falamos.

Então, está na hora de refletir sobre as próprias condutas.

Ficar parado no meio da rua e atravessar fora da faixa de pedestres são coisas que praticamente todo mundo sabe que não é permitido, mas que boa parte dos brasileiros faz.

Vai dizer que não é assim?

Isso acaba colocando a vida da pessoa e de quem está em volta em risco.

Muitas vezes, para evitar de atropelar um pedestre, o condutor acaba perdendo a direção e vitimando ainda mais pessoas.

Por isso, seja consciente e atravesse a via somente na faixa de pedestres ou em local específico para isso, como passarelas e passagens subterrâneas.

Agora quando há semáforo para pedestre, e o mesmo atravessa com o sinal vermelho, também receberá a multa para pedestres.

Multa para Ciclistas


Quais condutas de ciclistas no trânsito geram multas?

Veja o que diz o artigo 255 do CTB:

“Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.”

Para os ciclistas, são duas situações a evitar, basicamente: andar onde não é permitido ou de forma agressiva.

Vale salientar que ciclistas não podem conduzir a bicicleta em sentido oposto ao do fluxo.

Isso entra dentro de andar onde não é permitido.

Andar sem as mãos, ou carregando peso incompatível pode ser qualificado como direção agressiva.

O mesmo vale para “furar” o sinal vermelho do ciclista, ou não dar a preferência para o pedestre.

É preciso citar ainda a infração de transitar nas calçadas.

Calçada é lugar de pedestre.

Ciclistas devem andar nas vias destinadas para ele e, quando não houver na pista principal, junto aos carros e no mesmo sentido.

Caso um ciclista ande na calçada, ele corre o risco de atropelar um pedestre.

Por isso, será multado por direção agressiva, mesmo que esteja andando em baixa velocidade.

Lembre-se: no trânsito, o maior tem sempre responsabilidade pelo menor.

Carros devem cuidar de todos, ciclistas cuidam de pedestres, e esses últimos seguem as regras para não causarem acidentes.

Ciclista fora da bicicleta é pedestre


Se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ou seja, não estiver montado nela e pedalando, ele é considerado como pedestre.

Portanto, as regras que se aplicam a ele são as de pedestre e não as de ciclista.

Ou seja, se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele pode andar na calçada.

Contudo, se ele estiver montado na bicicleta, precisará seguir as regras correspondentes aos ciclistas.

Veja que parece um detalhe tolo, mas que faz toda a diferença.

E se um ciclista atravessar a rua fora da faixa de segurança, só que empurrando a bicicleta?

Nesse caso, ele será multado como pedestre e não pode ter a bicicleta recolhida.

Caso o agente de trânsito o multe como ciclista e recolha sua bicicleta nessa situação, caberá a você recurso.

E como provar que você não estava montado na bicicleta quando abordado?

Você pode solicitar filmagens das câmeras de trânsito ou até mesmo das câmeras de seguranças de lojas.

Às vezes, é difícil os estabelecimentos aceitarem compartilharem suas filmagens.

Contudo, explique sua situação e peça ajuda para fazer com que a lei seja cumprida.

Afinal, a intenção de aplicar esse tipo de lei é que as pessoas sigam as regras, e não arrecadar dinheiro para os cofres públicos.

O Que Mudou Nas Regras de Trânsito Para Pedestres e Ciclistas


Com a Resolução 706, a lei começará a ser cobrada.

Ou seja, nada mais de pedestres e ciclistas saírem impunes quando descumprem o que o CTB prevê.

A partir do próximo ano, eles devem começar a receber a multa para pedestres e a multa para ciclistas.

Vale salientar que, no caso de ciclistas, a bicicleta é recolhida até o pagamento da multa.

Por isso, o cuidado deve ser dobrado, ainda mais se você utiliza a bicicleta para ir trabalhar.

Já pensou ter que ficar vários dias sem sua locomoção e ter que gastar com transporte público?

Ou, pior ainda, ter sua bicicleta danificada em um depósito e não ter como provar que ela estava em melhores condições antes de ir para lá?

Não vale a pena arriscar, certo?

Além disso, o agente de trânsito irá registrar o número que fica gravado no quadro da bicicleta.

Isso servirá tanto para você conseguir ela de volta, quanto para futuros registros.

Mas e como funciona a aplicação da multa para pedestres?

Veja no próximo tópico!

Como Funciona a Aplicação da Multa Para Pedestres


Eis a dúvida mais comum sobre o assunto: como funciona a aplicação da multa para pedestres?

É bem simples de entender.

O fiscal de trânsito irá anotar o número do CPF da pessoa e a multa ficará vinculada a ele.

Ou seja, não há a necessidade de uma carteira de motorista para a aplicação da multa.

E caso a pessoa não pague a multa para pedestres, isso pode gerar algum problema para ela?

Sim, é possível ter a dívida cobrada legalmente e até mesmo entrar em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.

E você sabe o quanto é difícil fazer qualquer tipo de compra ou abrir crédito nesse país com o nome “limpo”, imagine com ele “sujo”.

Por isso, a partir de agora, é melhor aumentar sua atenção.

E nada de sair correndo quando um agente de trânsito lhe chamar para uma autuação.

Isso é o equivalente a fugir de uma blitz policial de carro.

Ou seja, a situação pode complicar, e bastante, caso faça isso.

Por isso, seja um exemplo de cidadão e cuide para não cometer infrações de trânsito e receber multa para pedestres.

Valor da Multa


A lei prevê que a multa para pedestres é metade de uma multa leve.

Ou seja, metade de R$ 88,38.

Devido a isso, é só fazer as contas: a multa para pedestres é de R$ 44,19.

E o valor da multa para ciclistas?

A multa para ciclistas é uma multa média, ou seja, R$ 130,16.

Como ambas as multas vão para o CPF, não há contagem de pontos, como ocorre quando a multa é na CNH.

Dúvidas Comuns


Agora que você já conhece como funciona a multa para pedestres, vamos entrar nos detalhes.

Falaremos sobre as dúvidas mais comuns a respeito dessa infração.

Então, preste atenção.

Afinal, a sua dúvida pode ser a de muitos.

>>1. Você precisa passar seus dados para o agente de trânsito?

Sim, principalmente, passe seu endereço. Isso fará com que a notificação vá para o local correto.

>>2. Se o pedestre informar o endereço errado, o que acontece?

Nesse caso, ele não receberá a notificação e perderá os prazos para recurso.

Por isso, não minta seu endereço.

Assim como outras infrações de trânsito, caso o endereço esteja errado, a notificação é publicada via Diário Oficial.

E como são raras as pessoas que acompanham o Diário Oficial, a chance do seu nome ser vinculado a órgãos como SPC e Serasa é grande.

Por isso, não vacile. Passe as informações corretas para o agente de trânsito.

>>3. Caso o pedestre tenha CNH, como fica?

Conforme o parágrafo único do artigo quarto da resolução 706:

“O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente”.

Ou seja, a lei deixa essa questão um pouco vaga, sendo possível mais de uma interpretação.

Mas, em tese, é possível que os pontos sejam computados na CNH.

Contudo, é seu direito recorrer e alegar a não validade da cobrança.

>>4. Que dados irão no auto de infração de pedestres e ciclistas?

Quando aos pedestres, veja o que diz o parágrafo terceiro do artigo terceiro da resolução 706:

“O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF”.

E no auto de infração de ciclistas?

Conforme o parágrafo quarto do artigo terceiro da resolução 706:

“Para lavratura do auto de infração, serão lançadas as informações disponíveis da bicicleta, aplicando-se, no que couber o disposto no artigo 280 do CTB”.

Mas o que diz o artigo 280 do CTB?

Veja:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

>>5. Existe jurisdição quando se fala de multa para pedestres e ciclistas?

Sim, existe.

Um guarda municipal, por exemplo, não pode aplicar uma multa para um pedestre em uma via estadual.

Da mesma forma, um policial rodoviário federal não pode aplicar uma multa para um ciclista em uma via municipal.

Cada agente de trânsito pode emitir multas somente dentro de sua área de competência (jurisdição).

Caso você receba uma multa de um agente que não é responsável por aquela via, você pode e deve recorrer.

>>6. É possível recorrer de multa para pedestres e ciclistas?

Sim. Assim como as demais infrações de trânsito, você tem o direito à defesa garantido.

Lembre que se defender é um direito seu que está previsto na Constituição Federal.

Por isso, faça valer a legislação e recorra.

>>7. Quais são as defesas que existem nesse caso?

Diferentemente de uma multa de trânsito comum, não é possível indicar outro condutor.

Como no caso de pedestres, a natureza da infração é leve, e no caso do ciclista, a infração é de natureza média, é possível ainda transformar ela em advertência.

Mas em que caso cabe isso?

Segundo o CTB, em seu artigo 267:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

Como é possível ver no parágrafo segundo, essa medida também se aplica a pedestres.

Vale salientar que, para fazer uso desse tipo de recurso, é necessário que o pedestre ou ciclista não seja reincidente na infração nos últimos doze meses.

Caso contrário, ele não tem direito à conversão de multa em advertência por escrito.

>>8. Quantas defesas um pedestre e um ciclista possuem?

São três etapas, com três chances de anular a multa.

Assim como para condutores de veículos automotores, a lei não prevê diferença. Ou seja, aplica-se a mesma lei para todos.

Devido a isso, o CTB prevê três instâncias de defesa.
  1. "Defesa prévia;
  2. Recurso em primeira instância;
  3. Recurso em segunda instância".
A defesa prévia existe para a avaliação de erros técnicos.

Nesse caso, é um pouco mais difícil.

O auto de infração é preenchido na hora e não existem tantas informações técnicas para serem preenchidas, como acontece com um carro.

Mesmo assim, você poderá ver se constam todas as informações que citamos anteriormente e se elas estão corretas.

Caso contrário, poderá usar esse erro como alegação

A segunda defesa é o recurso em primeira instância.

Nela, você irá recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Aqui, vale salientar que defesas subjetivas não são aceitas.

Ou seja, sua defesa precisa ser bem embasada e dentro da lei.

A terceira defesa é o recurso em segunda instância.

Nela, você irá recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Novamente, é preciso repetir os argumentos técnicos pelos quais você acredita que a multa foi aplicada indevidamente.

>>9. Existe uma forma de aumentar as chances de vitória em caso de recurso?

Sim, existe um caminho.

Para isso, aconselhamos você a procurar profissionais especializados em trânsito e que sejam de confiança.

Uma dica é usar os serviços da equipe do Doutor Multas e seus consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.

Entre em contato conosco.

Conclusão


Neste artigo, você aprendeu o que muda em 2018 em relação à multa para pedestres e também para ciclistas.

Descobriu em quais situações no trânsito pode ser multado também como recorrer e exercer seu direito à ampla defesa.

Uma boa notícia é a possibilidade de conversão da multa em advertência, sempre que a infração ocorrer pela primeira vez em 12 meses.

Agora, você já sabe o que pode ou não fazer enquanto pedestre e enquanto ciclista.

Pois isso, todo cuidado é pouco para não receber uma multa no seu CPF e ter créditos barrados em bancos e lojas.

Não vale a pena ter que pagar uma multa simplesmente porque você quis atravessar fora da faixa de segurança.

Por isso, faça sua parte e colabore para um trânsito melhor e cada vez mais seguro.

Por doutormultas - Gustavo
Fonte: doutormultas.com.br
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