goo.gl/vby1R2 | Um consumidor conseguiu na Justiça de SP o direito de ter cartão de crédito oferecido pela Americanas.com, sem anuidade, após o mesmo ter sido negado em seguida à oferta pela empresa. Pelo ocorrido, também indenização por danos morais.
As empresas negaram o fornecimento do cartão, por elas ofertado, sob a alegação de análise do sistema credit scoring.
A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª vara Cível de SP, considerou abusiva a prática dos réus, especialmente levando-se em conta a incidência do CDC e os princípios da boa-fé objetiva.
Processo: 1068676-81.2017.8.26.0100
Fonte: Jus Brasil
As empresas negaram o fornecimento do cartão, por elas ofertado, sob a alegação de análise do sistema credit scoring.
A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª vara Cível de SP, considerou abusiva a prática dos réus, especialmente levando-se em conta a incidência do CDC e os princípios da boa-fé objetiva.
Exigir do autor a comprovação de que não se encontra inserido no grupo de risco, sem ter acesso às informações que lhe incluíram em tal grupo, nada mais é do que prova impossível.”Assim, determinou determinar a emissão do cartão de crédito com anuidade grátis, conforme a oferta inicial, com o fornecimento do produto então escolhido pelo autor para compra, no valor anunciado na oferta, bem como fixou pagamento de R$ 3 mil de danos morais.
Processo: 1068676-81.2017.8.26.0100
Fonte: Jus Brasil