Overbooking: no 'check in' descobri que não poderia viajar - (Artigo) de Thais Mello

goo.gl/nF1hPs | Fim de ano chegando…. Natal, Ano Novo, festas, férias, aquele clima de alegria! Para muita gente essa é a época perfeita para arrumar as malas e partir. Campo, montanha, praia, neve... As opções são infinitas! E o que quase todo mundo deseja, depois de um ano intenso, sem dúvidas, é relaxar. Mas será que todos conseguem?! Vez ou outra os problemas com uma viagem começam antes mesmo do embarque e podem transformar a tão sonhada 'trip' em um verdadeiro caos. É caso, por exemplo, das situações em que ocorre o famigerado (quanto comum!) overbooking.

O overbooking apesar de ser mais conhecido como uma prática realizada por companhias aéreas, pode ser realizado por qualquer empresa que trabalhe com uma quantidade restrita de vagas e venda de bilhetes/tickets acima da quantidade disponível, contando com uma eventual desistência do consumidor. Acontece que esta prática muito comum, apesar de severamente rechaçada, pode acarretar na preterição de consumidores por falta de lugar, frise-se, adquirido em conformidade com todas as regras.

Há pouco tempo atrás minha família passou exatamente por esse tipo situação e foi algo extremamente desagradável. Depois de meses planejando uma viagem, tentando encaixar a programação e as agendas de todos (especialmente porque tenho um irmão que mora em outra cidade), no momento do 'check in' fomos surpreendidos com a impossibilidade de viajar naquele dia por conta de overbooking.

A viagem que deveria acontecer numa quarta-feira pela noite somente aconteceu no dia seguinte pela manhã, acabando com nossa programação, e, inclusive, acarretando em prejuízo com uma diária de carro e hotel, que em virtude da proximidade da data não puderam ser cancelados.

A companhia aérea nos ofereceu apenas um ticket de refeição em valor baixo para o jantar no dia do voo perdido e traslado de retorno para a casa e ida ao aeroporto no dia seguinte. Não fomos ressarcidos pelas diárias do carro e do hotel previamente reservados e muito menos pelo dano moral causado pela situação. Após o ocorrido tentamos contato com a empresa buscando ressarcimento ao menos do prejuízo material com as reservas, porém, não houve acordo. Inexistindo solução amigável buscamos a via judicial.

A propósito, vale ressaltar que, consoante jurisprudência do STJ, o dano moral decorrente da prática de overbooking independe de prova, eis que a responsabilidade da companhia aérea opera-se in re ipsa, por força do indiscutível constrangimento e aflição suportados pelos passageiros e pela própria ilicitude do fato, conforme aduz o julgamento do REsp 299.532.

Além disso, as indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor.

A ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) em sua Resolução n. 141/2010 dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros, trazendo inclusive os deveres do transportador nesses casos.

Abaixo deixo algumas dicas sobre como proceder caso algo parecido aconteça com você:

  • Seja prevenido! A gente nunca sabe quando vai passar por uma situação dessas... Então, guarde o máximo de documentos possíveis que possam comprovar a ocorrência do overbooking e seus prejuízos: passagens aéreas; vouchers oferecidos pela companhia aérea; comprovantes de reservas; emails trocados, enfim, qualquer elemento que possa comprovar o ocorrido, bem como seus danos. Frise-se que, ainda que nos casos de 'overbooking', o dano moral seja presumido, a ocorrência do fato não o é. Alem do mais é sempre bom se precaver para o caso de entendimento divergente, e a documentação também servirá suporte à argumentação defendida pelo advogado em sua petição inicial.

  • Não espere muito tempo para entrar com uma ação judicial caso seja necessário; esperar tempo demais além de acarretar prescrição - que nesses casos é de 03 anos** -, poderá arrefecer sua vontade de ir em busca de seus direitos;

  • Procure um advogado para entrar com a ação; ainda que em sede de Juizado seja possível pleitar pelo seu direito sozinho, com o auxílio de um profissional as chances de êxito são muito superiores;

  • Uma vez tendo entrado com a ação, se a companhia lhe oferecer uma boa proposta de acordo opte por conciliar; infelizmente a justiça brasileira (especialmente a baiana, onde atuo) não é das mais céleres. Desta forma será possível ter sua demanda atendida em menos tempo, de forma satisfatória, e com menos stress e dor de cabeça;

  • E talvez a dica mais importante de todas: não deixe passar impune este tipo de situação. Se você passou por algo parecido e não teve seus direitos respeitados de forma amigável extrajudicialmente, procure a Justiça! Esta é sem dúvidas uma de nossas maiores armas contra o descaso de muitas empresas, que merecem ampla punição por este tipo de conduta.

Por Thais Mello
Fonte: Jus Brasil
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