goo.gl/MSWZBE | Uma mãe foi condenada a 123 anos e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por ter acobertado, abusos sexuais praticados durante quase 10 anos por seu marido contra suas duas filhas quando. As vítimas tinham menos de 14 anos e moravam em Itumbiara.
As filhas não sabiam que estavam sendo abusadas, uma vez que acreditavam que o padrasto as submetiam a tratamento espiritual. A filha mais nova identificada apenas como, L.T.S., acabou engravidando do padrasto. A mãe, em juízo, negou as acusações e disse que ficou surpresa ao saber que o neto era filho de seu cônjuge.
Em depoimento, a filha mais velha, S.N.P., relatou que foi abusada pelo padrasto dos 7 aos 18 anos e quando era criança afirmaram que o tratamento era necessário para curá-la. Ela ainda afirmou que durante o ato, o seu rosto era sempre tampado e a mãe não presenciava o suposto tratamento.
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ponderou na sentença que a mãe praticou os crimes de estupro de vulnerável contra as vítimas, na condição de participe.
“Restou cabalmente comprovado que a acusada, a pretexto de realizar tratamento espiritual em suas filhas, deitava as vítimas em uma cama, cobria seus rostos, para que o seu cônjuge efetuasse a penetração, dizendo que introduziria uma seringa, consumando a conjunção carnal.
Não bastasse isso, sempre ameaçava as vítimas, dizendo que elas não poderiam contar para ninguém o que acontecia, inclusive batendo nelas quando recusavam realizar o indigitado tratamento”, concluiu a magistrada.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
As filhas não sabiam que estavam sendo abusadas, uma vez que acreditavam que o padrasto as submetiam a tratamento espiritual. A filha mais nova identificada apenas como, L.T.S., acabou engravidando do padrasto. A mãe, em juízo, negou as acusações e disse que ficou surpresa ao saber que o neto era filho de seu cônjuge.
Em depoimento, a filha mais velha, S.N.P., relatou que foi abusada pelo padrasto dos 7 aos 18 anos e quando era criança afirmaram que o tratamento era necessário para curá-la. Ela ainda afirmou que durante o ato, o seu rosto era sempre tampado e a mãe não presenciava o suposto tratamento.
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ponderou na sentença que a mãe praticou os crimes de estupro de vulnerável contra as vítimas, na condição de participe.
“Restou cabalmente comprovado que a acusada, a pretexto de realizar tratamento espiritual em suas filhas, deitava as vítimas em uma cama, cobria seus rostos, para que o seu cônjuge efetuasse a penetração, dizendo que introduziria uma seringa, consumando a conjunção carnal.
Não bastasse isso, sempre ameaçava as vítimas, dizendo que elas não poderiam contar para ninguém o que acontecia, inclusive batendo nelas quando recusavam realizar o indigitado tratamento”, concluiu a magistrada.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br