OAB vai ao Supremo para que Legislativo regulamente cargos de confiança

goo.gl/3GbAu6 | A falta de regulamentação dos percentuais para preenchimento de cargos em comissão motivou ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na qual a entidade pede que o Supremo Tribunal Federal obrigue o Legislativo e o Executivo a criarem uma lei sobre o tema.

O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". No entanto, essa lei que deveria determinar os percentuais mínimos e as condições nunca foi publicada.

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/1998 — que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 — ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo.

O Conselho Federal da OAB lembra que tal regulamentação já foi objeto de várias leis estaduais, muitas delas julgadas inconstitucionais pelo STF, e salienta que a jurisprudência do tribunal entende que a exigência de concurso público seja implementada com maior rigor, de forma a restringir a ocupação de tais cargos por não concursados.

Ainda segundo a OAB, tramita deste 2015 no Senado a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública, mas, segundo a Ordem, a matéria não foi votada. O texto da PEC determina que tais cargos não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade deles deve ser reservada aos servidores de carreira, restando aos demais o ingresso por meio de processo seletivo.

A entidade cita na ação que, além da PEC 110, há outro projeto de lei sobre o tema e argumenta que a ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos acarreta dificuldade de fiscalização das contratações. A ADO menciona estudo que aponta a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na administração federal.

Assim, pede a concessão de liminar para que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para que os poderes Executivo e Legislativo elaborem lei estabelecendo os percentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal.

No mérito pede a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, de forma a fixar um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que, diante da relevância da matéria, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando a análise de liminar.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 44

Fonte: Conjur
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