goo.gl/7eDqWu | A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), suspendeu liminarmente um processo de verba alimentar que está tramitando na 1ª Vara Cível de Pium por ele não ser acessível para deficientes visuais. O autor do agravo que resultou na liminar é o advogado Elex Carvalho, deficiente visual e representante de uma das partes.
“A decisão da desembargadora abre precedentes positivos para os cerca de 1.800 advogados com deficiência visual do Brasil. A única iniciativa similar registrada no país foi a da advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, que em 2014 pediu para peticionar em papel, pois a implementação do Processo Judicial Eletrônico daquele estado prejudicava seu trabalho”, conta Elex. Porém, a advogada teve o pedido negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão do Tocantins, a desembargadora cita em especial a violação do Artigo 80 da Lei 13146/2015, o Estatuto da Pessoa Deficiente, que diz que devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça.
Outro argumento da magistrada tem base na Instrução Normativa 005 de 24 de outubro de 2011 do TJ-TO. Esta instrução explica as normas técnicas que devem ser seguidas por um processo ao ser
protocolado no e-proc/TJ-TO, o sistema de processo eletrônico utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Ao ser cadastrado no sistema, os documentos e arquivos digitais têm que ter exclusivamente no formato PDF para textos, JGP para fotos e MP3 ou WMA para arquivos de áudio e vídeo.
Para o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), Arlindo Nobre da Silva, a suspensão do processo até julgamento do
mérito foi uma decisão sensata e prudente. "O cerceamento de defesa no presente caso, em face do advogado ser pessoa com deficiência é flagrante e a nulidade deve ser sanada com a digitalização correta dos documentos e abertura de novos prazos às partes. De qualquer forma, a decisão pode ser considerada como um avanço na acessibilidade ao judiciário pelos advogados com deficiência. Esperamos que essa decisão venha a repercutir nos futuros processos onde haja litigantes com deficiências ou advogados com deficiência, patrocinando a causa, garantindo assim, um acesso igual a justiça e paridade de armas, bem como o respeito às prerrogativas do advogado com deficiência no que se refere a acessibilidade processual e demais garantias legais", pontua Silva.
O processo representado por Elex estava em PDF, mas em formato de imagem e não de texto, o que não permite que programas e aplicativos de leitura de textos sejam usados como ferramenta auxiliar pela pessoa com deficiência visual.
Fonte: conexaoto.com.br
“A decisão da desembargadora abre precedentes positivos para os cerca de 1.800 advogados com deficiência visual do Brasil. A única iniciativa similar registrada no país foi a da advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, que em 2014 pediu para peticionar em papel, pois a implementação do Processo Judicial Eletrônico daquele estado prejudicava seu trabalho”, conta Elex. Porém, a advogada teve o pedido negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão do Tocantins, a desembargadora cita em especial a violação do Artigo 80 da Lei 13146/2015, o Estatuto da Pessoa Deficiente, que diz que devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça.
Outro argumento da magistrada tem base na Instrução Normativa 005 de 24 de outubro de 2011 do TJ-TO. Esta instrução explica as normas técnicas que devem ser seguidas por um processo ao ser
protocolado no e-proc/TJ-TO, o sistema de processo eletrônico utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Ao ser cadastrado no sistema, os documentos e arquivos digitais têm que ter exclusivamente no formato PDF para textos, JGP para fotos e MP3 ou WMA para arquivos de áudio e vídeo.
Para o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), Arlindo Nobre da Silva, a suspensão do processo até julgamento do
mérito foi uma decisão sensata e prudente. "O cerceamento de defesa no presente caso, em face do advogado ser pessoa com deficiência é flagrante e a nulidade deve ser sanada com a digitalização correta dos documentos e abertura de novos prazos às partes. De qualquer forma, a decisão pode ser considerada como um avanço na acessibilidade ao judiciário pelos advogados com deficiência. Esperamos que essa decisão venha a repercutir nos futuros processos onde haja litigantes com deficiências ou advogados com deficiência, patrocinando a causa, garantindo assim, um acesso igual a justiça e paridade de armas, bem como o respeito às prerrogativas do advogado com deficiência no que se refere a acessibilidade processual e demais garantias legais", pontua Silva.
O processo representado por Elex estava em PDF, mas em formato de imagem e não de texto, o que não permite que programas e aplicativos de leitura de textos sejam usados como ferramenta auxiliar pela pessoa com deficiência visual.
Fonte: conexaoto.com.br