Posições personalíssimas: é temeroso usar princípios para justificar decisões, diz Carlos Velloso

goo.gl/tq3h8R | O Direito tem passado, nos últimos tempos, por uma constitucionalização. Não porque a Constituição de 1988 seja muito abrangente, mas porque muitos princípios citados como constitucionais têm sido usados para justificar decisões judiciais, o que, na visão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, é muito perigoso.

“Princípio não tem conteúdo, porque sua formulação dependerá muito das posições pessoais", explicou, em entrevista à ConJur concedida após sua palestra no IV Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal, organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo esta semana, na capital paulista.

O problema desse uso de princípios no Direito, segundo Velloso, é que “se for feito sem prudência, a prática pode sujeitar a todos aos bons e maus humores dos juízes”. Como exemplo dessa prática ele citou a permissão para o aborto de fetos anencéfalos, que não é prevista na lei, mas foi concedida em Habeas Corpus pelo STF.

"Isso é uma questão do parlamento, não do Judiciário", afirmou. Ele ponderou que, se não há lei, o princípio pode ser aplicado, como foi feito no caso do nepotismo. “O Supremo aplicou diretamente o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade", detalhou.



Sobre o uso dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Velloso afirmou que isso não passa de um “espalhafato”. “Fico pensando: como inventam modas", disse, complementando que o STF tem que ter uma atuação menos política e mais jurisdicional.

Confira a entrevista:

As decisões monocráticas são o principal problema do STF atualmente?

Carlos Velloso — Há um poder exacerbado do ministro decidir monocraticamente. Assim, são praticamente 11 entendimentos, mas nenhum da corte, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. E isso não é bom.

O crescimento das decisões monocráticas é reflexo do aumento processual ou das diferenças de entendimento entre os ministros?

Carlos Velloso — Cada um está querendo dar andamento ao seu caso com mais rapidez. Até que são boas as intenções, mas tem sido prejudicial esse tipo de técnica de julgamento.

O que o senhor achou da decisão do Supremo que declarou, no caso do amianto, a inconstitucionalidade incidental em uma ação de controle abstrato?

Carlos Velloso — Isso foi um nó jurídico, um ativismo judicial exacerbado, uma coisa que nunca se viu no Supremo Tribunal Federal. Penso que foi uma decisão assim: “nós podemos tudo”.

Algumas interpretações da Constituição pelo Supremo são prejudiciais?

Carlos Velloso — Temos uma hermenêutica constitucional contemporânea. Mas, muitas vezes, se cometem excessos inusitados que são prejudiciais ao prestígio da corte.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur
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