Trabalhador pode ganhar só comissão ou bônus e receber menos que o mínimo?

goo.gl/QPfSom | As novas leis trabalhistas, que começaram a valer em novembro, permitem que empresas e sindicatos negociem a remuneração por produtividade e por desempenho individual --é o caso da comissão sobre as vendas ou do bônus para quem atinge metas, por exemplo. Nesse caso, o que for negociado vale mais do que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso quer dizer que o trabalhador poderá receber somente pelo que produz e, no fim do mês, ganhar menos que um salário mínimo?

Ministério e procurador dizem que não

Segundo o Ministério do Trabalho, essas remunerações por produtividade podem ser pagas de forma fixa, variável ou mista, porém, não podem ser menores que o piso nacional (R$ 937, atualmente), pois a Constituição não permite.

"Independentemente da forma de recebimento, deve-se observar enquanto remuneração a ser paga o salário mínimo previsto no artigo 7° da Constituição Federal ou o piso salarial da categoria profissional, no caso de existir convenção ou acordo coletivo de trabalho", informou o órgão em nota.

O procurador do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais Helder Santos Amorim também entende que o trabalhador não pode receber menos do que o salário mínimo nacional. O que garante isso, segundo ele, é o artigo da Constituição que prevê a "garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável".

Para advogados, não pode, mas Justiça decidirá

Advogados consultados pelo UOL afirmam que a Constituição garante o pagamento do salário mínimo, mas dizem que, por se tratar de um tema novo, precisará ser decidido na Justiça.

"Ainda depende da interpretação dos tribunais, mas já imagino que a interpretação vai ser no sentido de que o trabalhador não vai poder receber menos do que o salário mínimo. A tendência é que isso não mude, senão seria inconstitucional", diz o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira.

O advogado Alan Balaban concorda. 

“Entendo que a Constituição Federal deve ser respeitada em sua totalidade, e nenhum direito que está na reforma ou na medida provisória pode diminuir o ordenamento jurídico máximo. Há interpretações, mas só o STF (Supremo Tribunal Federal), daqui a algumas décadas, irá dizer o que é ou não correto”.

Apesar de parecer uma brecha na lei (por deixar a negociação ser estabelecida por acordo coletivo), Pereira diz que não acredita que os sindicatos aceitarão diminuir salários.

“A nova lei não fala com todas as letras que não pode ser menos do que o salário mínimo, mas a Constituição já fala. A maior lei do país já fala isso. Se o sindicato estabelecer uma norma de que o trabalhador pode ganhar menos do que o mínimo, aí será preciso procurar a Justiça, mas não acredito que isso vá acontecer”.

Para o advogado Paulo Lemgruber, pode haver mudanças na negociação desses pagamentos, mas não no valor. “O que muda na prática agora é que eles vão ter margem maior de negociar a metodologia desses pagamentos, mas os limites vão ser os mesmos de sempre. A questão do salário mínimo não muda”, afirma.

Regra não vale para trabalhador sem horário fixo

A reforma criou uma nova forma de contratação, chamada trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato, o funcionário não tem horário fixo e ganha de acordo com os dias e horas trabalhados.

Nesses casos, se não trabalhar por muitos dias, é possível receber menos do que o salário mínimo. Porém, o valor pago por hora deve ser proporcional ao valor horário do salário mínimo, que hoje é de R$ 4,26.

Fonte: Uol
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