Vivo é condenada a pagar R$ 15 mil a cliente chamado de 'fraudador' em fatura

goo.gl/gnmnkm | A Vivo foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por ter enviado uma fatura a um cliente com a expressão "fraudador" antes de seu nome. A decisão foi aplicada pela 12ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o recurso da empresa.

Segundo o consumidor, a situação lhe causou constrangimentos, enquadrando o caso como danos morais. Em sua defesa, a Vivo alegou que foi algo isolado – por ter sido uma única fatura – e que a carta era pessoal e endereçada ao cliente, fazendo com que qualquer tipo de repercussão e divulgação tivesse acontecido por culpa dele próprio.

A empresa ainda afirmou que "o recebimento da correspondência reservada com a informação pejorativa, sem qualquer repercussão pública, caracteriza simples aborrecimento e não dano moral indenizável". As alegações, no entanto, não foram acatadas e o recurso foi considerado improcedente.

De acordo com o desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, relator do processo , os danos morais e a responsabilidade da empresa foram devidamente comprovados. “Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo", afirmou,

Por estes motivos, o relator optou por manter a quantia de R$ 15 mil que havia sido fixada em primeiro grau. A empresa havia tentado diminuir o valor, alegando que resultaria em "enriquecimento sem causa do apelado". O desembargador considerou a quantia "razoável e proporcional".

Em sua avaliação, ele também considerou a condição econômica das partes, o conjunto probatório e o grau de reprovabilidade da conduta. Segundo o relator, a indenização tem caráter "educativo-punitivo", para fazer com que a Vivo passe a ter mais cuidado com a execução de suas atividades.

Fonte: economia.ig.com.br
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