goo.gl/xXBXmT | Quem acredita que disparar ofensas em discussões na internet não traz consequências, pode se surpreender. Um internauta de Araçatuba foi condenado a pagar R$ 2 mil por comentário homofóbico em uma notícia. A decisão é do Juizado Especial Cível de Araçatuba e foi publicada no site do TJ-SP na quarta-feira (24).
A ação com pedido de indenização por dano moral foi movida pelo advogado Renan Silva Salviano, alvo da frase discriminatória. Ele foi entrevistado em uma matéria publicada no portal da Folha da Região em 24 de setembro do ano passado (veja em http://folha.fr/1.363759). O texto trazia falas de Salviano em que ele defendia que o projeto de implantação do programa Escola Sem Partido em Araçatuba seria inconstitucional, pois a propositura pretendia legislar sobre matéria que é competência da União, contrariando o artigo 22 da Constituição Federal.
O advogado aparecia com uma bandeira arco-íris - símbolo do orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) - na foto que acompanhava a matéria. Na época em que a imagem foi registrada, 27 de junho do ano passado, Salviano era presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Araçatuba.
A advogada que representou Salviano, Luciana Odorissio, destacou na petição inicial que o comentário ofende a dignidade dele e de um grupo inteiro de pessoas, ao alegar que é necessária a cura para uma natureza reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como expressão da diversidade humana. Em 17 de maio de 1990, o órgão retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças.
A advogada também ressalta que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", conforme a Constituição Federal. Além disso, ela esclarece que o Brasil é signatário de tratados de direitos humanos como os Princípios de Yogyakarta, que tem como objetivo acabar com a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Conforme o texto da sentença, o acusado não apresentou contestação, embora tenha sido citado e intimado. A Justiça entendeu que houve dano moral, "presumindo-se verdadeira a afirmada aflição advinda do comentário da parte ré em página eletrônica do jornal local e em site de relacionamentos, bem como os prejuízos e os transtornos daí recorrentes".
A defesa de Salviano explica que o condenado ainda pode recorrer dentro de um prazo de dez dias da intimação da sentença. E orienta quem foi ofendido na internet a fazer reproduções da página que servirão como prova contra quem a escreveu.
Por Rafaela Tavares
Fonte: www.folhadaregiao.com.br
A ação com pedido de indenização por dano moral foi movida pelo advogado Renan Silva Salviano, alvo da frase discriminatória. Ele foi entrevistado em uma matéria publicada no portal da Folha da Região em 24 de setembro do ano passado (veja em http://folha.fr/1.363759). O texto trazia falas de Salviano em que ele defendia que o projeto de implantação do programa Escola Sem Partido em Araçatuba seria inconstitucional, pois a propositura pretendia legislar sobre matéria que é competência da União, contrariando o artigo 22 da Constituição Federal.
O advogado aparecia com uma bandeira arco-íris - símbolo do orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) - na foto que acompanhava a matéria. Na época em que a imagem foi registrada, 27 de junho do ano passado, Salviano era presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Araçatuba.
Opinião
Em 25 de setembro, o rapaz condenado publicou um comentário direcionado ao advogado o espaço para opinião de leitores do site da Folha da Região, abaixo da versão digital da notícia. "Essa bandeira no ombro do entrevistado mostra q (sic) ele precisa de cura", ele escreveu. O rapaz também compartilhou a notícia no Facebook com a mesma frase.A advogada que representou Salviano, Luciana Odorissio, destacou na petição inicial que o comentário ofende a dignidade dele e de um grupo inteiro de pessoas, ao alegar que é necessária a cura para uma natureza reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como expressão da diversidade humana. Em 17 de maio de 1990, o órgão retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças.
A advogada também ressalta que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", conforme a Constituição Federal. Além disso, ela esclarece que o Brasil é signatário de tratados de direitos humanos como os Princípios de Yogyakarta, que tem como objetivo acabar com a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Exemplo
Embora, o valor da indenização seja inferior ao solicitado na petição inicial (R$ 10 mil), Salviano se diz satisfeito com a decisão da Justiça. Segundo ele, o que motivou o pedido de indenização não foi interesse monetário. "Queria muito que servisse de exemplo para as pessoas entenderem que não podem distribuir ofensas e discriminar na internet sem sofrer punição."Conforme o texto da sentença, o acusado não apresentou contestação, embora tenha sido citado e intimado. A Justiça entendeu que houve dano moral, "presumindo-se verdadeira a afirmada aflição advinda do comentário da parte ré em página eletrônica do jornal local e em site de relacionamentos, bem como os prejuízos e os transtornos daí recorrentes".
Simbólico
Na decisão, o juiz Pedro Siqueira de Pretto também esclarece que a indenização tem caráter de compensação ou satisfação simbólica. Se o condenado não fizer o pagamento no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, a indenização terá um acréscimo de uma multa de 10%.A defesa de Salviano explica que o condenado ainda pode recorrer dentro de um prazo de dez dias da intimação da sentença. E orienta quem foi ofendido na internet a fazer reproduções da página que servirão como prova contra quem a escreveu.
Por Rafaela Tavares
Fonte: www.folhadaregiao.com.br