goo.gl/pCGnEX | Um desembargador do Ceará quer ser indenizado em R$ 50 mil por declarações feitas em uma petição inicial de ação rescisória. Teodoro Silva Santos alega ter sofrido dano moral: a peça, ao defender nova análise de decisão já transitada em julgado, diz que “houve possível crime de prevaricação”, porque o relator rejeitou recurso em decisão monocrática, sem passar o caso ao revisor e ao órgão colegiado.
Já o advogado Alexandre Marques Frias, alvo do processo, alega que apenas cumpriu com seu dever de justificar o motivo pelo qual a cliente quer rescindir a decisão de 2014: “lamentavelmente”, afirma, gravações ambientais registram o antigo patrono cobrando dinheiro e chamando o desembargador de corrupto.
A petição diz que, “se houve ou não crime de corrupção (...) caberá investigação a ser realizada pela Colenda Corregedoria deste respeitado Tribunal”. E pede que, caso fiquem comprovadas as declarações, seja descartada a decisão monocrática.
Silva Santos afirma que a acusação “é afrontosa, pois busca enxovalhar o bom nome a honra do autor” e “descabida, por insinuar que o autor participa de venda de decisões judiciais em sede de plantão judiciário, tratando-se de uma decisão que foi proferida em dia útil, e no exercício da regular relatoria de um recurso”.
Ex-delegado e com origem no Ministério Público, o desembargador diz que foi colocado em situação “extremamente delicada e vexatória” em processo público, que acabou ofendendo indiretamente o próprio Poder Judiciário do Ceará. Ainda segundo ele, advogados não têm imunidade para abusos mesmo durante o exercício profissional.
Frias, por sua vez, respondeu que usou “linguagem escorreita e polida”, com cuidado aos termos. “A palavra ‘possível’ pode ser interpretada como acusação direta de crime, passível de ser reconhecida como prática de ato ilícito?”, questiona na contestação. Também afirma que o processo não é facilmente acessado pelo público: a peça só fica disponível à parte ou a profissionais cadastrados.
O relator, por outro lado, defende o ato jurisdicional e alega “desconhecimento absoluto que a parte tem das regras de processo civil”. Ele afirma que o Superior Tribunal de Justiça admite o poder do relator de rejeitar recurso manifestamente inadmissível, prática adotada diariamente em todas as cortes do país.
O desembargador diz ainda que, se a parte discordou, poderia ter apresentado agravo regimental ao invés de abrir mão do recurso, deixando o caso transitar em julgado. Santos já processou também o outro advogado, que fez as acusações diretamente. O réu acabou reconhecendo “palavras inverídicas e infelizes”, mas foi condenado a indenizar o julgador em R$ 20 mil. O dinheiro foi doado a uma instituição de caridade.
0162484-24.2017.8.06.0001
Fonte: Conjur
Já o advogado Alexandre Marques Frias, alvo do processo, alega que apenas cumpriu com seu dever de justificar o motivo pelo qual a cliente quer rescindir a decisão de 2014: “lamentavelmente”, afirma, gravações ambientais registram o antigo patrono cobrando dinheiro e chamando o desembargador de corrupto.
A petição diz que, “se houve ou não crime de corrupção (...) caberá investigação a ser realizada pela Colenda Corregedoria deste respeitado Tribunal”. E pede que, caso fiquem comprovadas as declarações, seja descartada a decisão monocrática.
Silva Santos afirma que a acusação “é afrontosa, pois busca enxovalhar o bom nome a honra do autor” e “descabida, por insinuar que o autor participa de venda de decisões judiciais em sede de plantão judiciário, tratando-se de uma decisão que foi proferida em dia útil, e no exercício da regular relatoria de um recurso”.
Ex-delegado e com origem no Ministério Público, o desembargador diz que foi colocado em situação “extremamente delicada e vexatória” em processo público, que acabou ofendendo indiretamente o próprio Poder Judiciário do Ceará. Ainda segundo ele, advogados não têm imunidade para abusos mesmo durante o exercício profissional.
Frias, por sua vez, respondeu que usou “linguagem escorreita e polida”, com cuidado aos termos. “A palavra ‘possível’ pode ser interpretada como acusação direta de crime, passível de ser reconhecida como prática de ato ilícito?”, questiona na contestação. Também afirma que o processo não é facilmente acessado pelo público: a peça só fica disponível à parte ou a profissionais cadastrados.
Pano de fundo
A controvérsia também envolve discussão sobre a validade de decisão monocrática que rejeitou apelação contra a sentença, em caso de reintegração de posse. Para o defensor que atuou no caso, o mérito precisaria ter passado por órgão colegiado, pois o questionamento envolvido não é pacificado pelos tribunais superiores.O relator, por outro lado, defende o ato jurisdicional e alega “desconhecimento absoluto que a parte tem das regras de processo civil”. Ele afirma que o Superior Tribunal de Justiça admite o poder do relator de rejeitar recurso manifestamente inadmissível, prática adotada diariamente em todas as cortes do país.
O desembargador diz ainda que, se a parte discordou, poderia ter apresentado agravo regimental ao invés de abrir mão do recurso, deixando o caso transitar em julgado. Santos já processou também o outro advogado, que fez as acusações diretamente. O réu acabou reconhecendo “palavras inverídicas e infelizes”, mas foi condenado a indenizar o julgador em R$ 20 mil. O dinheiro foi doado a uma instituição de caridade.
0162484-24.2017.8.06.0001
Fonte: Conjur