goo.gl/YMXUs4 | A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.
Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8494/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.
Ato abusivo
“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8494/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br