goo.gl/wkFgRA | Após o frisson dos internautas com uma foto de Cauã Reymond nu circulando pelas redes sociais, o ator informou que processará tanto o fotógrafo, que já foi identificado, como os meios de comunicação que compartilharam as imagens.
Cauã estava descansando em seu apartamento no Rio de Janeiro, quando o paparazzo conseguiu invadir a sua privacidade para fotografá-lo nu. O ator ficou revoltado com a invasão e infração ao seu direito de imagem e decidiu buscar amparo legal para que os envolvidos sejam punidos.
A comunicado sobre o processo foi feito através da assessoria de Cauã. Embora não tenha sido informado como o fotógrafo conseguiu tirar a foto do ator dentro de seu apartamento, especula-se que ele teria usado um drone. Todas as demais informações sobre o caso seguem em sigilo absoluto.
A invasão de privacidade que Cauã sofreu dispõe de amparo da lei máxima do Estado. O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal deixa claro que o direito a intimidade, imagem, honra e vida privada das pessoas são invioláveis e caso alguém infrinja este direito, será obrigado a pagar indenização pelo dano moral e material que a vítima tenha sofrido.
Atriz Carolina Dieckmann
Um caso semelhante, mas que consiste em invasão de dispositivo de informática para obter fotos intimas da atriz Carolina Dieckmann, gerou a lei 12.737/2012, que tipificou os crimes informáticos, sendo uma inovação no âmbito jurídico brasileiro. Mesmo quase sete anos após a repercussão do caso, a lei ainda é chamada por profissionais e estudantes de direito como a lei Carolina Dieckmann.
Por Guti Muszynski
Fonte: www.24news.com.br
Cauã estava descansando em seu apartamento no Rio de Janeiro, quando o paparazzo conseguiu invadir a sua privacidade para fotografá-lo nu. O ator ficou revoltado com a invasão e infração ao seu direito de imagem e decidiu buscar amparo legal para que os envolvidos sejam punidos.
A comunicado sobre o processo foi feito através da assessoria de Cauã. Embora não tenha sido informado como o fotógrafo conseguiu tirar a foto do ator dentro de seu apartamento, especula-se que ele teria usado um drone. Todas as demais informações sobre o caso seguem em sigilo absoluto.
A invasão de privacidade que Cauã sofreu dispõe de amparo da lei máxima do Estado. O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal deixa claro que o direito a intimidade, imagem, honra e vida privada das pessoas são invioláveis e caso alguém infrinja este direito, será obrigado a pagar indenização pelo dano moral e material que a vítima tenha sofrido.
Atriz Carolina Dieckmann
Um caso semelhante, mas que consiste em invasão de dispositivo de informática para obter fotos intimas da atriz Carolina Dieckmann, gerou a lei 12.737/2012, que tipificou os crimes informáticos, sendo uma inovação no âmbito jurídico brasileiro. Mesmo quase sete anos após a repercussão do caso, a lei ainda é chamada por profissionais e estudantes de direito como a lei Carolina Dieckmann.
Por Guti Muszynski
Fonte: www.24news.com.br