A decisão do magistrado reformou entendimento da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, do juiz Marcelo Bretas, que determinou a prisão da ré sob o argumento de que a quantidade de material a ser analisado pelas autoridades levaria certo tempo, permitindo que os envolvidos no suposto crime de corrupção atrapalhassem as investigações.
A secretária do ex-presidente da Assembleia Legislativa do RJ foi presa sob suspeita de sacar dinheiro para entregar ao político. Segundo o desembargador, a prisão é “medida excepcional” e decretá-la antes de se saber o conteúdo do material atenta, "no mínimo, contra o princípio da presunção de inocência”.
Já Picciani foi preso em novembro do ano passado, junto com outros deputados do MDB, então PMDB, acusado de receber R$ 49,9 milhões em propinas de empresários de ônibus entre julho de 2010 a julho de 2015, em 34 ocasiões distintas, segundo a denúncia do Ministério Público Federal.
O saque de mais de R$ 169 mil do qual a ré é acusada foi citado pelo MPF como indício de que o dinheiro recebido ilegalmente estava sendo movido dos lugares onde era depositado. Porém, para Espírito Santo, não há elementos que indicam o crime, “sendo natural que uma secretária saque valor da conta corrente de titularidade da empresa em que trabalha para efetuar pagamentos”.
O desembargador destacou também que a soltura da ré foi defendida pela subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, no HC impetrado pela defesa, feita pelos Advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira, no Supremo Tribunal Federal. Cláudia Marques argumentou que o pedido deveria ser concedido de ofício condicionado ao afastamento da acusada de outros denunciados na investigação, principalmente os que têm prerrogativa de foro por função, entre eles seu chefe, o parlamentar Picciani.
Ao conceder o HC, o Espírito Santo também destacou que a ré tem um filho de 15 anos de que depende de seus cuidados. A secretária deverá comparecer em juízo a cada 60 dias, está proibida de deixar o país, entrar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ou em contato com os acusados que respondem à mesma ação penal que ela, inclusive os que detém foro por prerrogativa de função.
Clique aqui para ler a decisão.
Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur