Devolução em dobro? Saiba quando o consumidor tem esse direito

goo.gl/HSq7M9 | Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso, mas o Judiciário tem considerado que essa reparação só deve ser acionada se houve má fé por parte da empresa.

Não basta que o cliente seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro. A devolução em dobro "só se aplica" quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

1. Total da Conta:

Se o consumidor pagou uma cobrança indevida, não terá direito a receber em dobro o valor da conta. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, que foi R$ 50.

2. Obrigação da empresa:

E a empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro? Lembre-se!! O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má-fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.

3. Como obter a devolução:

Em tese, o consumidor não preciso ingressar na esfera judicial para obter a devolução em dobro.

Pleitear a restituição em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então, em muitos casos, o consumidor precisa recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito respeitado. Importante ressaltar que o consumidor deve buscar obter provas do abuso ora cometido pela empresa, de posse dos documentos, terá maior chance de obter êxito numa demanda judicial.

Por Elder Nogueira
Fonte: Jus Brasil
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