goo.gl/n6pQwV | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, mudou uma decisão antiga e deu ganho de causa a Globo num processo sobre danos morais.
Tal ação foi movida por uma mulher que apareceu, sem seu consentimento, numa reportagem da emissora carioca sobre a chamada “doença do beijo”, levada ao ar em jornais do canal.
A movedora do processo alegou que foi vítima de constrangimento depois que a matéria foi exibida. Em 1º instância, o TJ-DF condenou a Globo a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.
No recurso da Globo, julgado neste início de ano, a decisão foi reformada e a Globo venceu, não precisando pagar tal indenização. “Não há, neste ponto da reportagem, qualquer insinuação ou referência a qualquer aspecto patológico do ato de beijar. Sem tal referência, o ato de beijar é pura demonstração de afeto que em situação de normalidade não pode aviltar a honra de qualquer pessoa”, diz a sentença.
No entanto, a reforma não foi uma unanimidade entre os magistrados. Relator do caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa concordou com a reforma: “Uma eventual exploração jocosa ou indevida da reportagem pelos amigos e familiares da autora não decorrem da reportagem, que se portou com adequação e pertinência”.
Porém, a juíza Soníria Campos D’Asunção entendeu que houve o uso indevido da imagem, devendo a emissora indenizar. No entanto, ela foi voto vencido. “A imagem da autora foi exposta, no momento em que beijava o seu parceiro, ao tempo em que a reportagem fazia menção à uma doença causada pelo beijo, o que causou constrangimentos e deboches junto aos seus amigos e familiares”, afirmou.
Por Gabriel Vaquer
Fonte: observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br
Tal ação foi movida por uma mulher que apareceu, sem seu consentimento, numa reportagem da emissora carioca sobre a chamada “doença do beijo”, levada ao ar em jornais do canal.
A movedora do processo alegou que foi vítima de constrangimento depois que a matéria foi exibida. Em 1º instância, o TJ-DF condenou a Globo a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.
No recurso da Globo, julgado neste início de ano, a decisão foi reformada e a Globo venceu, não precisando pagar tal indenização. “Não há, neste ponto da reportagem, qualquer insinuação ou referência a qualquer aspecto patológico do ato de beijar. Sem tal referência, o ato de beijar é pura demonstração de afeto que em situação de normalidade não pode aviltar a honra de qualquer pessoa”, diz a sentença.
No entanto, a reforma não foi uma unanimidade entre os magistrados. Relator do caso, o juiz Aiston Henrique de Sousa concordou com a reforma: “Uma eventual exploração jocosa ou indevida da reportagem pelos amigos e familiares da autora não decorrem da reportagem, que se portou com adequação e pertinência”.
Porém, a juíza Soníria Campos D’Asunção entendeu que houve o uso indevido da imagem, devendo a emissora indenizar. No entanto, ela foi voto vencido. “A imagem da autora foi exposta, no momento em que beijava o seu parceiro, ao tempo em que a reportagem fazia menção à uma doença causada pelo beijo, o que causou constrangimentos e deboches junto aos seus amigos e familiares”, afirmou.
Por Gabriel Vaquer
Fonte: observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br