goo.gl/SSAoHK | O fato de uma pessoa envolvida em um acidente não estar habilitada para pilotar moto não permite que a culpa pelo ocorrido seja atribuída a ela sem qualquer investigação. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao reconhecer a culpa exclusiva de uma motorista em um acidente que ocorreu em 2010, em Cáceres (MT).
A mulher conduzia um veículo em uma via de mão dupla, quando virou à esquerda sem tomar as cautelas necessárias. Com isso, acabou atingindo uma moto que era pilotada por um homem sem habilitação. Em razão do acidente, ele teve a perna esmagada e, posteriormente, amputada.
Em primeira instância, o juízo de Cáceres reconheceu a culpa exclusiva da motorista do carro e a condenou a indenizar a vítima em R$ 2,2 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.
Insatisfeita com a decisão, a motorista recorreu ao TJ-MT alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de estar acima da velocidade permitida e com o farol apagado.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente, principalmente quando se constata a culpa exclusiva da outra parte envolvida.
Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora”. Assim, o tribunal manteve a sentença condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Apelação 100.592/2017
Fonte: Conjur
A mulher conduzia um veículo em uma via de mão dupla, quando virou à esquerda sem tomar as cautelas necessárias. Com isso, acabou atingindo uma moto que era pilotada por um homem sem habilitação. Em razão do acidente, ele teve a perna esmagada e, posteriormente, amputada.
Em primeira instância, o juízo de Cáceres reconheceu a culpa exclusiva da motorista do carro e a condenou a indenizar a vítima em R$ 2,2 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.
Insatisfeita com a decisão, a motorista recorreu ao TJ-MT alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de estar acima da velocidade permitida e com o farol apagado.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente, principalmente quando se constata a culpa exclusiva da outra parte envolvida.
Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora”. Assim, o tribunal manteve a sentença condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Apelação 100.592/2017
Fonte: Conjur