goo.gl/Tz49mt | Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final de 2017 pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas. Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos - se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês. A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas trabalhistas. Em dezembro, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal e deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
"A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas", diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe. A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. "Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado", afirma.
A reforma trabalhista permite que o trabalhador firme um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco. No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP. "No final do ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Sarina.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas. "Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr. A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibida na convenção coletiva dos químicos. Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso." "Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde.
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora. "O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."
Fonte: jcrs.uol.com.br
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês. A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas trabalhistas. Em dezembro, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal e deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
"A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas", diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe. A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. "Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado", afirma.
A reforma trabalhista permite que o trabalhador firme um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco. No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP. "No final do ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana", diz Sarina.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas. "Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso", afirma Mere Jr. A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibida na convenção coletiva dos químicos. Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
"A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei", afirma. "A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso." "Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador", diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde.
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora. "O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."
Fonte: jcrs.uol.com.br