goo.gl/UfT2hJ | A empresa de transporte rodoviário Viação Itapemirim S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2.906,55 a uma cliente em virtude de transtornos causados após uma parada por problemas mecânicos. Do valor a ser indenizado, R$ 2.862 são relativos aos danos morais sofridos pela passageira. A decisão da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (9).
Segundo os autos, a cliente comprou uma passagem para o dia 15 de julho de 2017, saindo de Goiânia e tendo Maceió como destino final. A viagem ocorreu normalmente até a cidade de Itaberaba, na Bahia, quando o ônibus precisou parar e realizar uma manutenção, fazendo com que os passageiros esperassem mais de 5h por outro veículo. Devido ao período de espera, a passageira teve gastos não planejados com alimentação, no valor de R$ 44,55.
De acordo com a magistrada, a empresa desrespeitou as normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), pois, ficou evidenciada a "falta de zelo e segurança com os consumidores que contrataram o serviço de transporte da empresa ré".
"A má prestação do serviço, em razão de defeito mecânico no ônibus interestadual, que levou o passageiro a esperar por outro veículo por mais de cinco horas, às margens da rodovia e durante o período noturno, sem assistência adequada e culminando no atraso da viagem que excede o razoável, viola os direitos da personalidade, o que é passível de indenização por dano moral", fundamentou a juíza Maria Verônica na sentença.
Fonte: gazetaweb.globo.com
Segundo os autos, a cliente comprou uma passagem para o dia 15 de julho de 2017, saindo de Goiânia e tendo Maceió como destino final. A viagem ocorreu normalmente até a cidade de Itaberaba, na Bahia, quando o ônibus precisou parar e realizar uma manutenção, fazendo com que os passageiros esperassem mais de 5h por outro veículo. Devido ao período de espera, a passageira teve gastos não planejados com alimentação, no valor de R$ 44,55.
De acordo com a magistrada, a empresa desrespeitou as normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), pois, ficou evidenciada a "falta de zelo e segurança com os consumidores que contrataram o serviço de transporte da empresa ré".
"A má prestação do serviço, em razão de defeito mecânico no ônibus interestadual, que levou o passageiro a esperar por outro veículo por mais de cinco horas, às margens da rodovia e durante o período noturno, sem assistência adequada e culminando no atraso da viagem que excede o razoável, viola os direitos da personalidade, o que é passível de indenização por dano moral", fundamentou a juíza Maria Verônica na sentença.
Fonte: gazetaweb.globo.com