goo.gl/YcCchP | O Juiz federal de Santa Catarina, Clenio Jair Schulze é um dos principais estudiosos do país sobre a judicialização da saúde. Para ele, o fenômeno nacional de busca pelo Poder Judiciário para providências de tratamentos de saúde cria uma "tragédia dos comuns", uma vez que, ao mesmo tempo em que remédios e procedimentos milionários são disponibilizados por ordens judiciais, o país peca na oferta da atenção primária. Ao lado do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto, Schulze é autor do livro "Direito à Saúde, análise à luz da judicialização".
Devemos discutir se o SUS tem mesmo que ser universal?
Não passa por essa discussão. A universalidade é cláusula pétrea. O ponto central é saber se o SUS pode conceder todas as tecnologias. Até Canadá e Inglaterra selecionam tecnologias que o Estado não tem capacidade de oferecer, com relação a custo-benefício. Aqui, fornecem. Isso é inviável. Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento muito aberto. Tratamentos de US$ 1 milhão são judicializados e frequentemente deferidos. As necessidades humanas são ilimitadas, mas as possibilidades do Estado são limitadas.
O artigo 196 da Constituição, que trata da saúde como direito de todos e dever do Estado, é interpretado parcialmente pelos juízes?
Tenho percebido nas decisões, na maioria dos tribunais, que o direito à saúde é fundamental e sagrado e deve-se conceder qualquer tratamento. Mas a maioria dos juízes não consegue entender a sistemática do SUS. Acham que ele nunca funciona. Mas tem vezes que funciona, sim. O ideal seriam decisões estruturantes para corrigir determinadas ineficiências. O João da Silva que pede medicamento para ele acaba gerando iniquidade. É a tragédia dos comuns. Quem chegar primeiro vai receber. E quem não conseguir acessar o Judiciário não vai ter nem atenção primária.
No Espírito Santo, acompanhamos o caso de uma servidora pública com alto salário que foi à Justiça para ter um remédio de R$ 130. O SUS tem que funcionar para isso?
Se o tratamento e a tecnologia estão incorporados ao SUS, não pode ser exigido nenhum requisito. A pessoa mais rica do Brasil pode pedir. O problema da judicialização são os remédios fora da lista do SUS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pacificou que, se o medicamento está fora da lista, o cidadão precisa comprovar a hipossuficiência (baixa renda). É um critério que foge muito do razoável.
Caberá ao STF padronizar os entendimentos?
Como tudo que é judicializado, vai caber ao STF decidir para sabermos se é possível conceder medicamento não registrado na Anvisa e se pode oferecer medicamento de alto custo. E já há três votos pela necessidade de comprovação da hipossuficiência. Há uma tendência de o STF fazer um fechamento.
Quais caminhos vislumbra para que os cidadãos tenham bons serviços de saúde e, ao mesmo tempo, a gestão pública deixe de ser sufocada por decisões judiciais?
Muitas tecnologias surgem com alegação de que são melhores. Mas melhores quanto? 1%? Mas custa R$ 1 mil a mais... É cruel oferecer um tratamento de US$ 2 milhões para um cidadão e deixar de atender diversas outras pessoas, inclusive na atenção primária. É uma escolha trágica.
É correto dizer que o deferimento de um medicamento de alto custo prejudica aqueles que recorrem ao sistema pela via administrativa, porque há transferência de recursos de uma ponta para outra?
É uma reflexão que muita gente faz, mas não pode ser verdade absoluta. Nem sempre o SUS incorpora o tratamento de doenças raras porque muitas vezes não tem estudo científico. Então, é apenas porque tem judicialização que é possível avaliar se aquele medicamento traz algum benefício. O caminho para encontrar o equilíbrio não acontece da noite para o dia.
Fonte: www.gazetaonline.com.br
Devemos discutir se o SUS tem mesmo que ser universal?
Não passa por essa discussão. A universalidade é cláusula pétrea. O ponto central é saber se o SUS pode conceder todas as tecnologias. Até Canadá e Inglaterra selecionam tecnologias que o Estado não tem capacidade de oferecer, com relação a custo-benefício. Aqui, fornecem. Isso é inviável. Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento muito aberto. Tratamentos de US$ 1 milhão são judicializados e frequentemente deferidos. As necessidades humanas são ilimitadas, mas as possibilidades do Estado são limitadas.
O artigo 196 da Constituição, que trata da saúde como direito de todos e dever do Estado, é interpretado parcialmente pelos juízes?
Tenho percebido nas decisões, na maioria dos tribunais, que o direito à saúde é fundamental e sagrado e deve-se conceder qualquer tratamento. Mas a maioria dos juízes não consegue entender a sistemática do SUS. Acham que ele nunca funciona. Mas tem vezes que funciona, sim. O ideal seriam decisões estruturantes para corrigir determinadas ineficiências. O João da Silva que pede medicamento para ele acaba gerando iniquidade. É a tragédia dos comuns. Quem chegar primeiro vai receber. E quem não conseguir acessar o Judiciário não vai ter nem atenção primária.
No Espírito Santo, acompanhamos o caso de uma servidora pública com alto salário que foi à Justiça para ter um remédio de R$ 130. O SUS tem que funcionar para isso?
Se o tratamento e a tecnologia estão incorporados ao SUS, não pode ser exigido nenhum requisito. A pessoa mais rica do Brasil pode pedir. O problema da judicialização são os remédios fora da lista do SUS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pacificou que, se o medicamento está fora da lista, o cidadão precisa comprovar a hipossuficiência (baixa renda). É um critério que foge muito do razoável.
Caberá ao STF padronizar os entendimentos?
Como tudo que é judicializado, vai caber ao STF decidir para sabermos se é possível conceder medicamento não registrado na Anvisa e se pode oferecer medicamento de alto custo. E já há três votos pela necessidade de comprovação da hipossuficiência. Há uma tendência de o STF fazer um fechamento.
Quais caminhos vislumbra para que os cidadãos tenham bons serviços de saúde e, ao mesmo tempo, a gestão pública deixe de ser sufocada por decisões judiciais?
Muitas tecnologias surgem com alegação de que são melhores. Mas melhores quanto? 1%? Mas custa R$ 1 mil a mais... É cruel oferecer um tratamento de US$ 2 milhões para um cidadão e deixar de atender diversas outras pessoas, inclusive na atenção primária. É uma escolha trágica.
É correto dizer que o deferimento de um medicamento de alto custo prejudica aqueles que recorrem ao sistema pela via administrativa, porque há transferência de recursos de uma ponta para outra?
É uma reflexão que muita gente faz, mas não pode ser verdade absoluta. Nem sempre o SUS incorpora o tratamento de doenças raras porque muitas vezes não tem estudo científico. Então, é apenas porque tem judicialização que é possível avaliar se aquele medicamento traz algum benefício. O caminho para encontrar o equilíbrio não acontece da noite para o dia.
Fonte: www.gazetaonline.com.br