goo.gl/m8wJ5t | Dois advogados e um prestador de serviço do Judiciário foram condenados por envolvimento em um esquema de falsificação de documentos públicos, estelionato e corrupção. Foi identificado que o trio conseguiu se apropriar indevidamente de uma indenização de R$ 5,8 mil. O valor deveria ter sido retirado por Ana Maria da Silva Barbosa, que obteve no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo da Capital uma sentença favorável por dano morais.
Contudo, ao tentar resgatar o dinheiro, a mulher ficou sabendo que o montante havia sido sacado pelos advogados Carlos Eduardo Pessoa de Miranda e José Jorge Barbosa de Albuquerque. O servidor temporário Fernando Antônio Schuller Filho, que trabalhava na Central de Execuções do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), foi identificado logo depois e acusado de ter facilitado o acesso de dados pessoais da vítima e por apagar informações no sistema.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Ana Maria da Silva Barbosa impetrou no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo da Capital uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que o seu nome havia sido indevidamente negativado na Serasa pela Compesa. Ao obter sentença favorável, a parte autora compareceu à sede do Juizado e requereu o alvará de liberação do dinheiro, mas, durante o acompanhamento digital da liberação da verba, percebeu que as informações do alvará haviam sido apagadas.
Imagens de câmeras de segurança flagraram Fernando Antônio fora do horário de expediente, sozinho, operando o computador no exato momento em que foram excluídas as movimentações do processo. Foi constatado ainda que o alvará foi recebido pelos advogados mediante uma procuração falsa que dava a eles poderes de representar Ana Maria. Para isso, segundo o processo, falsificaram um cartão autográfico dela, abriram uma firma no nome da vítima em Vitória de Santo Antão e reconheceram a firma da procuração fria.
“Veja que ousadia. Com base nos documentos dela fizeram um cartão no cartório, reconheceram falsamente a firma. E, com base numa procuração falsa, receberam dinheiro no lugar dessa mulher. São dois operadores do direito que juraram cumprir a lei”, lamentou o magistrado da Vara de Crimes contra a Administração Pública, Honório Gomes do Rego Filho, responsável pela apreciação do caso. Na sentença, proferida no último dia 10, os advogados foram condenados a 11 anos de reclusão e mais 300 dias-multa e à suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal.
As penas privativas de liberdade impostas aos advogados deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Já Fernando Antônio Shuller Filho foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e mais 150 dias-multa. A pena privativa de liberdade do prestador de serviços deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Segundo o magistrado, os advogados já recorreram da sentença e o antigo servidor ainda será intimado.
O juiz informou que oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) para que medidas administrativas sejam tomadas. “Encaminhamos uma cópia da sentença para a OAB para providências disciplinares. Vamos ver o que a instituição vai fazer na defesa da ética na profissão”, disse. Honório Filho afirmou que não foi apurado nesse processo se o trio teve atuação em outros crimes do mesmo tipo. A assessoria do TJPE afirmou que não foi localizado no sistema nenhuma outra ação referente à atuação dos condenados. Com relação a Fernando Antônio Shuller Filho, ele não mais presta serviços ao Tribunal de Justiça.
A OAB, por nota, informou que não havia registro de ofício por parte do TJPE assinado pelo magistrado Honório Gomes do Rego Filho solicitando a tomada de decisões quanto a membros do quadro da entidade. Destacou ainda que sempre que recebe denúncias fundadas de condutas violadoras do Código de Ética e Disciplina que rege a advocacia, determina a instauração de processo ético-disciplinar. “Desde o início da gestão, no início de 2016, cerca de 135 profissionais foram condenados a penas que variam da censura à exclusão. Contudo, por força de expressa disposição legal, os processos correm sob sigilo e somos impedidos de anunciar a respectiva existência ou os seus andamentos antes que cheguem ao fim”, informa o comunicado.
A reportagem tentou contato com os advogados condenados, mas não obteve retorno. No cadastro nacional de advogados, o telefone atribuído a Carlos Eduardo Pessoa foi atendido por um homem que negou ser ele. José Jorge preferiu não falar sobre o assunto e repassou o contato do seu defensor, que não atendeu as ligações. A reportagem não conseguiu contato com Fernando Antônio Schuller Filho.
Fonte: folhape.com.br
Contudo, ao tentar resgatar o dinheiro, a mulher ficou sabendo que o montante havia sido sacado pelos advogados Carlos Eduardo Pessoa de Miranda e José Jorge Barbosa de Albuquerque. O servidor temporário Fernando Antônio Schuller Filho, que trabalhava na Central de Execuções do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), foi identificado logo depois e acusado de ter facilitado o acesso de dados pessoais da vítima e por apagar informações no sistema.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Ana Maria da Silva Barbosa impetrou no 1º Juizado Especial das Relações de Consumo da Capital uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que o seu nome havia sido indevidamente negativado na Serasa pela Compesa. Ao obter sentença favorável, a parte autora compareceu à sede do Juizado e requereu o alvará de liberação do dinheiro, mas, durante o acompanhamento digital da liberação da verba, percebeu que as informações do alvará haviam sido apagadas.
Imagens de câmeras de segurança flagraram Fernando Antônio fora do horário de expediente, sozinho, operando o computador no exato momento em que foram excluídas as movimentações do processo. Foi constatado ainda que o alvará foi recebido pelos advogados mediante uma procuração falsa que dava a eles poderes de representar Ana Maria. Para isso, segundo o processo, falsificaram um cartão autográfico dela, abriram uma firma no nome da vítima em Vitória de Santo Antão e reconheceram a firma da procuração fria.
“Veja que ousadia. Com base nos documentos dela fizeram um cartão no cartório, reconheceram falsamente a firma. E, com base numa procuração falsa, receberam dinheiro no lugar dessa mulher. São dois operadores do direito que juraram cumprir a lei”, lamentou o magistrado da Vara de Crimes contra a Administração Pública, Honório Gomes do Rego Filho, responsável pela apreciação do caso. Na sentença, proferida no último dia 10, os advogados foram condenados a 11 anos de reclusão e mais 300 dias-multa e à suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação penal.
As penas privativas de liberdade impostas aos advogados deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Já Fernando Antônio Shuller Filho foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e mais 150 dias-multa. A pena privativa de liberdade do prestador de serviços deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Segundo o magistrado, os advogados já recorreram da sentença e o antigo servidor ainda será intimado.
O juiz informou que oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) para que medidas administrativas sejam tomadas. “Encaminhamos uma cópia da sentença para a OAB para providências disciplinares. Vamos ver o que a instituição vai fazer na defesa da ética na profissão”, disse. Honório Filho afirmou que não foi apurado nesse processo se o trio teve atuação em outros crimes do mesmo tipo. A assessoria do TJPE afirmou que não foi localizado no sistema nenhuma outra ação referente à atuação dos condenados. Com relação a Fernando Antônio Shuller Filho, ele não mais presta serviços ao Tribunal de Justiça.
A OAB, por nota, informou que não havia registro de ofício por parte do TJPE assinado pelo magistrado Honório Gomes do Rego Filho solicitando a tomada de decisões quanto a membros do quadro da entidade. Destacou ainda que sempre que recebe denúncias fundadas de condutas violadoras do Código de Ética e Disciplina que rege a advocacia, determina a instauração de processo ético-disciplinar. “Desde o início da gestão, no início de 2016, cerca de 135 profissionais foram condenados a penas que variam da censura à exclusão. Contudo, por força de expressa disposição legal, os processos correm sob sigilo e somos impedidos de anunciar a respectiva existência ou os seus andamentos antes que cheguem ao fim”, informa o comunicado.
A reportagem tentou contato com os advogados condenados, mas não obteve retorno. No cadastro nacional de advogados, o telefone atribuído a Carlos Eduardo Pessoa foi atendido por um homem que negou ser ele. José Jorge preferiu não falar sobre o assunto e repassou o contato do seu defensor, que não atendeu as ligações. A reportagem não conseguiu contato com Fernando Antônio Schuller Filho.
Fonte: folhape.com.br