goo.gl/3ZCg2G | A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) terá de indenizar um casal em quase R$ 30 mil por danos morais e materiais devido à interrupção do fornecimento do serviço durante a festa de casamento, em Pitangui, no Centro-Oeste mineiro, a 130 quilômetros de Belo Horizonte.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve decisão da primeira instância. Pelo dano material, o valor foi fixado em R$21.028,90. Pelo moral, R$8 mil.
O casamento ocorreu em 8 de setembro de 2012. O corte da energia elétrica frustrou a continuidade da festa. Em sua defesa, a estatal mineira sustentou que a interrupção do serviço foi necessário por motivo de segurança do sistema de distribuição de energia na região.
Em outras palavras, a Cemig informou que houve sobrecarga na rede elétrica e que a interrupção constituiu caso fortuito e/ou força maior. Afirmou que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas.
Já o relator do processo no TJMG, desembargador Audebert Delage, não concordou com os argumentos da empresa. O magistrado de segunda instância destacou que a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria.
O juiz acrescentou que fica caracterizado a má prestação dos serviços, o que obrigava a Cemig às indenizações.
Por Paulo Henrique Lobato
Fonte: noticias.r7.com
A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve decisão da primeira instância. Pelo dano material, o valor foi fixado em R$21.028,90. Pelo moral, R$8 mil.
O casamento ocorreu em 8 de setembro de 2012. O corte da energia elétrica frustrou a continuidade da festa. Em sua defesa, a estatal mineira sustentou que a interrupção do serviço foi necessário por motivo de segurança do sistema de distribuição de energia na região.
Em outras palavras, a Cemig informou que houve sobrecarga na rede elétrica e que a interrupção constituiu caso fortuito e/ou força maior. Afirmou que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas.
Já o relator do processo no TJMG, desembargador Audebert Delage, não concordou com os argumentos da empresa. O magistrado de segunda instância destacou que a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria.
O juiz acrescentou que fica caracterizado a má prestação dos serviços, o que obrigava a Cemig às indenizações.
Por Paulo Henrique Lobato
Fonte: noticias.r7.com