goo.gl/4y3Kkm | A matrícula escolar pode ser motivo de preocupação para muitos pais. Não apenas nos gastos extras, mas também as informações que podem estar escondidas no contrato. Para não cair em armadilhas financeiras, cabe aos pais atenção antes de assinar os contratos. Confira as dicas dos especialistas para não cair em armadilhas e ter o ano letivo de sucesso.
A especialista do direito do consumidor Ragela Kanawati aconselha aos pais e responsáveis a ficarem atentos aos materiais que não podem constar nas listas disponibilizadas pelos estabelecimentos de ensino no contrato.
“Todo material classificado como de uso coletivo não pode ser cobrado. Como exemplo: pincéis, materiais de limpeza e higiene, copos descartáveis, fitas adesivas e envelopes. Essa determinação está regulada pela lei federal 12.886/2013, que informa ‘será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”, explica.
Caso haja essa cobrança a advogada orienta que os pais peçam das escolas os planos de utilização desses materiais, de modo que se esclareça se serão utilizados em atividade pedagógica específicas. “A lista deve ser disponibilizada com no máximo 45 de antecedência do início do ano letivo, com opções de escolha de locais de compra, de forma que não seja configurado o ilícito da venda casada”, explica.
O chefe do jurídico do Procon-AM, o advogado Maurício Brasil, orienta que toda vez que houver descumprimento legal do consumo, o pai deve procurar os órgãos em defesa do consumidor. “Qualquer coisa que está estabelecida no contrato e não for cumprido os pais devem imediatamente acionar o Procon. Exemplo disso é fazer a matrícula em dezembro e no contrato afirmar que as aulas começarão em janeiro, mas na verdade só começam em março”, conta.
O advogado explica que em caso de desistência antes do início das aulas, terá direito à devolução do dinheiro já investido. “A instituição de ensino só pode cobrar multa pela rescisão se isso já estiver previsto no contrato, e essa multa pode ser de 10% a 15% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso se o percentual for maior que esse, é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente”, conclui.
Os responsáveis pelo aluno só podem ser considerados inadimplentes depois de três meses de atraso de mensalidade. Porém, isso não dá o direito para a escola aplicar sanções. A única atitude que cabe a ela é recusar a rematrícula. “Pai inadimplente pode sim matricular o filho em qualquer escola, mas dependerá se a outra escola vai aceitar ou não, com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Por lei, se o pai pagou a primeira parcela e não pagou os outros meses, a escola deve amparar até o final do ano letivo”, conta Maurício Brasil, chefe do jurídico do Procon-AM.
Começo de ano é um período de gastos pesados para todo mundo, especialmente para quem tem filhos. Além da matrícula e da mensalidade, tem que trocar o material escolar, comprar um uniforme novo, renovar o transporte escolar e até pagar por eventuais passeios.
O educador financeiro André Torbey dá dicas de como economizar na compra dos materiais analisando a lista dos materiais para verificar se alguma item pode ser reutilizado no ano posterior. “Ensinar as crianças a preservar os materiais é uma excelente alternativa para economizar. Pesquise bem os preços e, se possível, nas lojas físicas e pela internet. E sempre peça descontos, algumas lojas dão desconto para compras em maior quantidade. Pode ser interessante para os pais se juntarem e fazerem compras coletivas”, declara.
Muitos especialistas dizem que não é uma boa ideia levar as crianças junto nesse momento, o educador financeiro Reinaldo Domingos revela que às vezes, na presença delas, acaba-se gastando mais mesmo. No entanto, esse é um ótimo momento para educá-las financeiramente. “Chame-as para uma conversa muito franca, explique a situação. Elas compreendem muito mais do que imaginamos. Se achar que elas ainda não estão preparadas, dessa vez, compre sem elas, mas não esqueça de ensiná-las alguns princípios da educação financeira, para que esse cenário mude no próximo ano”, diz.
Domingos orienta gastar com consciência, respeitando o limite de dinheiro que possui. “O consumo sustentável é o maior aliado para manter as finanças no verde, respeitando o padrão de vida. Feito isso, você saberá se está endividado ou equilibrado e então, poderá decidir o limite para gastar com o material”.
A especialista do direito do consumidor Ragela Kanawati aconselha aos pais e responsáveis a ficarem atentos aos materiais que não podem constar nas listas disponibilizadas pelos estabelecimentos de ensino no contrato.
“Todo material classificado como de uso coletivo não pode ser cobrado. Como exemplo: pincéis, materiais de limpeza e higiene, copos descartáveis, fitas adesivas e envelopes. Essa determinação está regulada pela lei federal 12.886/2013, que informa ‘será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”, explica.
Caso haja essa cobrança a advogada orienta que os pais peçam das escolas os planos de utilização desses materiais, de modo que se esclareça se serão utilizados em atividade pedagógica específicas. “A lista deve ser disponibilizada com no máximo 45 de antecedência do início do ano letivo, com opções de escolha de locais de compra, de forma que não seja configurado o ilícito da venda casada”, explica.
Contrato com as escolas
O chefe do jurídico do Procon-AM, o advogado Maurício Brasil, orienta que toda vez que houver descumprimento legal do consumo, o pai deve procurar os órgãos em defesa do consumidor. “Qualquer coisa que está estabelecida no contrato e não for cumprido os pais devem imediatamente acionar o Procon. Exemplo disso é fazer a matrícula em dezembro e no contrato afirmar que as aulas começarão em janeiro, mas na verdade só começam em março”, conta.
O advogado explica que em caso de desistência antes do início das aulas, terá direito à devolução do dinheiro já investido. “A instituição de ensino só pode cobrar multa pela rescisão se isso já estiver previsto no contrato, e essa multa pode ser de 10% a 15% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso se o percentual for maior que esse, é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente”, conclui.
Os responsáveis pelo aluno só podem ser considerados inadimplentes depois de três meses de atraso de mensalidade. Porém, isso não dá o direito para a escola aplicar sanções. A única atitude que cabe a ela é recusar a rematrícula. “Pai inadimplente pode sim matricular o filho em qualquer escola, mas dependerá se a outra escola vai aceitar ou não, com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Por lei, se o pai pagou a primeira parcela e não pagou os outros meses, a escola deve amparar até o final do ano letivo”, conta Maurício Brasil, chefe do jurídico do Procon-AM.
Economizando com o material escolar
Começo de ano é um período de gastos pesados para todo mundo, especialmente para quem tem filhos. Além da matrícula e da mensalidade, tem que trocar o material escolar, comprar um uniforme novo, renovar o transporte escolar e até pagar por eventuais passeios.
O educador financeiro André Torbey dá dicas de como economizar na compra dos materiais analisando a lista dos materiais para verificar se alguma item pode ser reutilizado no ano posterior. “Ensinar as crianças a preservar os materiais é uma excelente alternativa para economizar. Pesquise bem os preços e, se possível, nas lojas físicas e pela internet. E sempre peça descontos, algumas lojas dão desconto para compras em maior quantidade. Pode ser interessante para os pais se juntarem e fazerem compras coletivas”, declara.
Muitos especialistas dizem que não é uma boa ideia levar as crianças junto nesse momento, o educador financeiro Reinaldo Domingos revela que às vezes, na presença delas, acaba-se gastando mais mesmo. No entanto, esse é um ótimo momento para educá-las financeiramente. “Chame-as para uma conversa muito franca, explique a situação. Elas compreendem muito mais do que imaginamos. Se achar que elas ainda não estão preparadas, dessa vez, compre sem elas, mas não esqueça de ensiná-las alguns princípios da educação financeira, para que esse cenário mude no próximo ano”, diz.
Domingos orienta gastar com consciência, respeitando o limite de dinheiro que possui. “O consumo sustentável é o maior aliado para manter as finanças no verde, respeitando o padrão de vida. Feito isso, você saberá se está endividado ou equilibrado e então, poderá decidir o limite para gastar com o material”.
Por Rebeca Mota
Fonte: www.acritica.com