goo.gl/uUQBuR | Um médico foi condenado a quatro anos de prisão por exigir de uma paciente pagamento para fazer cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde em Jales (SP). A decisão é da juíza Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara Federal de Jales, que concluiu comprovado o crime de concussão.
O caso ocorreu em 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa do município. Na época, ele disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria de esperar por cerca de um ano na fila do SUS. A vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.
No início, a mulher não pensou em denunciar o médico. Porém, depois de ver uma reportagem sobre outra cobrança indevida feita pelo mesmo médico, a paciente decidiu levar o caso ao Ministério Público Federal, em 2012.
De acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, custeada pelo SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.
Com base no depoimento da paciente e nas provas apresentadas pelo MPF, a juíza concluiu que ficou comprovada a concussão — quando um servidor público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente.
"O médico, aproveitou-se de sua posição em um momento de fragilidade da vítima, que tinha um problema grave que afetava sua saúde, para praticar a conduta delituosa", afirmou a juíza, condenando o médico a 4 anos de prisão e 132 dias-multa.
De acordo com o MPF, esta não é a primeira vez que o médico é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e fizesse serviços comunitários por três anos após outra denúncia apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
0000472-20.2012.403.6124
Fonte: Conjur
O caso ocorreu em 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa do município. Na época, ele disse à paciente que ela deveria ser submetida a uma cirurgia urológica de urgência e, caso não pagasse R$ 1,5 mil pelo procedimento, teria de esperar por cerca de um ano na fila do SUS. A vítima aceitou as condições e conseguiu negociar o parcelamento do valor. Ela saldou R$ 500 de entrada e chegou a emitir dois cheques pré-datados com a mesma quantia, depois sustados.
No início, a mulher não pensou em denunciar o médico. Porém, depois de ver uma reportagem sobre outra cobrança indevida feita pelo mesmo médico, a paciente decidiu levar o caso ao Ministério Público Federal, em 2012.
De acordo com o MPF, a cirurgia foi feita pelo SUS e o médico recebeu tanto da paciente quanto do sistema público. Em depoimento, a vítima relatou ainda que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório. Fortes dores a obrigaram a passar por duas novas cirurgias. A última, custeada pelo SUS em São José do Rio Preto, foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções anteriores causaram.
Com base no depoimento da paciente e nas provas apresentadas pelo MPF, a juíza concluiu que ficou comprovada a concussão — quando um servidor público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente.
"O médico, aproveitou-se de sua posição em um momento de fragilidade da vítima, que tinha um problema grave que afetava sua saúde, para praticar a conduta delituosa", afirmou a juíza, condenando o médico a 4 anos de prisão e 132 dias-multa.
De acordo com o MPF, esta não é a primeira vez que o médico é condenado por requisitar pagamentos a pacientes do SUS. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o médico pagasse prestação pecuniária e fizesse serviços comunitários por três anos após outra denúncia apontar que ele havia cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico em 2010.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
0000472-20.2012.403.6124
Fonte: Conjur