goo.gl/zEszkC | Se você é morador de condomínio e anda desatento em relação às regras, é melhor tomar cuidado pois a multa prevista em lei pode chegar a até cinco vezes o valor da sua taxa condominial. Barulho, mau uso da garagem e outras áreas de convivência e descarte de lixo estão entre as principais causas de advertências e penalidades financeiras segundo informações do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi).
A síndica de um prédio de alto padrão em Brotas, Rosely Lira, chegou a aplicar uma punição que dobrou a mensalidade de um infrator. “O morador tinha reservado o salão de festas e infringiu duas regras: tirou móveis do salão e estacionou o carro dele em local indevido, bloqueando a passagem dos outros condôminos. No final, não quis se responsabilizar”, explicou a ex-síndica, acrescentando que, diante da situação, foi obrigada a aplicar uma multa de 100% do valor da taxa do condomínio (R$ 600) ao infrator.
Proprietário de uma empresa especializada na administração de condomínios, Hermínio Salvador Jr explica que as principais faltas dos condôminos são cometidas em área de convívio comum. “Muitos usam a garagem como depósito ou sujam locais como a piscina, quadra e churrasqueira, e não se preocupam em limpar depois. O normal é chamar o condômino para conversar e tentar resolver. Em caso de reincidência, o correto é aplicar a advertência e, por fim, a multa”, sugere.
No caso da síndica Rosely Lira, as multas foram questionadas em assembleia mais de uma vez, e nem sempre da maneira mais diplomática. “Lidar com pessoas não é fácil, muita gente esquece da importância de respeitar o direito do outro em um local como o condomínio. Quando a gente é atuante, o morador leva para o lado pessoal e acaba criando desgaste”, avalia Rosely.
O presidente da Secovi, Kelsor Fernandes, explica que a melhor forma de evitar as penalidades é conversar com a administração e conhecer bem a convenção do condomínio. “Quem não conhece as regras acaba cometendo infrações. É importante que o morador, seja proprietário ou locatário, procure saber o que pode o que não pode e respeite as normas”, explica.
Por Victor Lahiri
Fonte: www.correio24horas.com.br
A síndica de um prédio de alto padrão em Brotas, Rosely Lira, chegou a aplicar uma punição que dobrou a mensalidade de um infrator. “O morador tinha reservado o salão de festas e infringiu duas regras: tirou móveis do salão e estacionou o carro dele em local indevido, bloqueando a passagem dos outros condôminos. No final, não quis se responsabilizar”, explicou a ex-síndica, acrescentando que, diante da situação, foi obrigada a aplicar uma multa de 100% do valor da taxa do condomínio (R$ 600) ao infrator.
Regulamento
A lei é bem clara. O condômino que descumprir algum dos deveres estabelecidos na convenção do condomínio pagará a multa prevista no regulamento interno, que pode chegar a até cinco vezes o valor da taxa cobrada mensalmente. Isso sem contar a restituição dos prejuízos apurados pela administração - em caso de danos à estrutura ou objetos. Porém, se o morador discordar da penalidade ou considerar o valor abusivo, ele tem o direito de recorrer durante a assembleia de moradores.Proprietário de uma empresa especializada na administração de condomínios, Hermínio Salvador Jr explica que as principais faltas dos condôminos são cometidas em área de convívio comum. “Muitos usam a garagem como depósito ou sujam locais como a piscina, quadra e churrasqueira, e não se preocupam em limpar depois. O normal é chamar o condômino para conversar e tentar resolver. Em caso de reincidência, o correto é aplicar a advertência e, por fim, a multa”, sugere.
No caso da síndica Rosely Lira, as multas foram questionadas em assembleia mais de uma vez, e nem sempre da maneira mais diplomática. “Lidar com pessoas não é fácil, muita gente esquece da importância de respeitar o direito do outro em um local como o condomínio. Quando a gente é atuante, o morador leva para o lado pessoal e acaba criando desgaste”, avalia Rosely.
O presidente da Secovi, Kelsor Fernandes, explica que a melhor forma de evitar as penalidades é conversar com a administração e conhecer bem a convenção do condomínio. “Quem não conhece as regras acaba cometendo infrações. É importante que o morador, seja proprietário ou locatário, procure saber o que pode o que não pode e respeite as normas”, explica.
Por Victor Lahiri
Fonte: www.correio24horas.com.br