goo.gl/W4KTiK | Agentes, peritos, escrivães, papiloscopistas e delegados podem integrar em breve uma mesma carreira da Polícia Federal. Está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2013, que prevê a união das atividades no cargo de servidores policiais federais. o texto estabelece que servidores prestarão concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação.
O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.
A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC 40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia Federal.
Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais propostas, que seguem tramitando na Casa.
Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI (Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia Rodoviária Federal brasileira.
O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de processos seletivos internos.
Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder Executivo.
Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos em Plenário.
Fonte: www12.senado.leg.br
O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.
A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC 40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia Federal.
Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais propostas, que seguem tramitando na Casa.
Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI (Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia Rodoviária Federal brasileira.
O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de processos seletivos internos.
Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder Executivo.
Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos em Plenário.
Fonte: www12.senado.leg.br