Presidente do STJ decide em causa própria ao rejeitar cobrança de imposto sobre abono

goo.gl/5SCoAU | Duas ações na Justiça buscam isentar os magistrados da cobrança de Imposto de Renda sobre um benefício pago a servidores que poderiam estar aposentados, mas seguem trabalhando, o chamado “abono de permanência”. As ações são encabeçadas pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e contestam um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2010, entendeu que o imposto sobre o abono tem que ser pago por todos os funcionários públicos beneficiados. A decisão do tribunal, claro, desagrada aos magistrados, em especial.

O assunto veio à tona novamente, na sexta-feira (12), quando o portal BuzzFeed News noticiou que a presidente do STJ, Laurita Vaz, tomou uma decisão que, na prática, beneficia ela mesma no processo para não pagar IR sobre o abono. Laurita foi contra o que a própria Corte que ela preside decidiu, por meio de um “recurso repetitivo”, quando a decisão tomada pelo tribunal se torna referência para outros casos.

De acordo com a reportagem do BuzzFeed, o STJ vive uma situação ambígua: dez dos seus 33 ministros recebem esse abono e não recolhem o imposto, enquanto o tribunal vem sucessivamente mandando que outros servidores paguem o tributo com base no entendimento de 2010. No caso específico da presidente do STJ, todo mês são cerca de R$ 3,5 mil de abono, além do salário de R$ 32 mil. Houve um mês em que o valor do abono chegou a R$ 7 mil.

O caso na Justiça

A primeira ação dos magistrados para não pagar IR sobre o abono é de 2008 e contempla decisões de instâncias inferiores pelo não pagamento do imposto. Mas esse processo está parado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2014 e não chegou ao tribunal superior.

Já o outro processo é o que a presidente do STJ e outros ministros figuram como interessados. Neste caso, a Ajufe ganhou no TRF1 para que não fosse recolhido imposto sobre o abono. A Procuradoria da Fazenda recorreu da decisão no STJ e o argumento era bastante simples: bastava seguir o próprio entendimento do STJ, que é um tribunal superior, derrubar a decisão do TRF1 e mandar pagar Imposto de Renda.

Mas, em março de 2017, a presidente Laurita Vaz decidiu rejeitar o recurso da procuradoria, alegando que havia questões constitucionais e, portanto, caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a questão. Na prática, essa decisão beneficiou os magistrados e ela própria. Laurita é parte interessada no processo, pois é signatária da ação ingressada pela Ajufe – daí toda a polêmica.

A Procuradoria recorreu novamente e o caso, desta vez, foi distribuído para o ministro Francisco Beltrão, que também assina o mesmo processo ingressado pela Ajufe, mas que ainda não se manifestou.

Cobrança só para outros servidores

O abono é um benefício para servidores que poderiam estar aposentados e seguem trabalhando. Por exemplo, um ministro que paga R$ 3,5 mil para o INSS, recebe o mesmo valor em seu salário. Para o STJ, essa verba é legal, mas é preciso recolher o imposto sobre essa renda adicional.

Para magistrados representados pela Ajufe, a cobrança é ilegal. A associação defende que o abono é uma “indenização” para quem continua trabalhando e, por isso, não é renda e não cabe imposto. “O pagamento recebido pelo servidor que permanece em atividade após adquirir o direito à aposentadoria voluntária não pode ser considerado renda, tampouco rendimento de qualquer natureza ou acréscimo patrimonial, mas uma indenização pura e simples, daí não ser passível de tributação pelo imposto de renda”, defende a Ajufe.

A Procuradoria da Fazenda afirmou que vai cumprir o entendimento do STJ para que o imposto volte a ser pago, além de cobrar o ressarcimento de valores não recolhidos. Já a ministra Laurita Vaz reconheceu que deveria ter se declarada impedida e anunciou que vai anular a decisão revela pelo Buzzfeed.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em recurso repetitivo pela incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência. Esta é a posição consolidada da Corte a respeito do benefício. Contudo, por força de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o STJ não tem efetuado a cobrança do imposto de ministros associados à Ajufe, titular da ação em trâmite", diz a nota.

Por Bárbara Lobato
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
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