goo.gl/q6vvDW | A Samsung não poderá cobrar de clientes o custo de remessa de produtos como celulares e televisões para conserto quando estiverem dentro do prazo de garantia. A empresa fechou um acordo com a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em juízo, colocando fim a uma ação coletiva de consumo promovida contra ela em 2012.
A Samsung também terá de indenizar consumidores eventualmente prejudicados com essa prática, com correção do valor pelo índice IGPM, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a data da cobrança. Segundo o promotor André Marchesan, envolvido no termo de acordo, os clientes que tiveram de pagar para transportar produtos estragados mas ainda na garantia, entre 2010 a 2012, devem procurar a Promotoria do Consumidor para receber as orientações a respeito do reembolso, munido de notas fiscais e comprovantes. Quem já entrou na Justiça terá de respeitar a sentença proferida.
Conforme o Ministério Público gaúcho, a companhia vinha cobrando de clientes a remessa de produtos e equipamentos para a manutenção, o que tornava inviável o uso da garantia para quem estava longe da fábrica ou da assistência técnica, em particular para produtos de grande porte.
No acordo com a promotoria, a Samsung também se comprometeu a publicar o acordo em veículos de comunicação. Um comunicado foi veiculado na edição de segunda-feira (8) de Zero Hora.
Ficou definido, ainda, que a Samsung fará a entrega de três veículos (dois de serviço — tipo pick up e um tipo sedan) à Delegacia do Consumidor da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, no valor aproximado de R$ 425 mil, como pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme a Samsung, "a decisão comunicada refere-se a um caso específico e pontual ocorrido no ano de 2011. O acordo visa confirmar a política da empresa de não cobrança de seus consumidores por custos de transporte de produtos não portáteis para reparo em assistências técnicas autorizadas durante o prazo de garantia. Da mesma forma não cobra do cliente despesas referentes ao atendimento a domicílio, para produtos cobertos por esta modalidade de garantia"
- Nos caso dos Correios, o custo do transporte é arcado pela Samsung durante o prazo de garantia. A empresa reitera o compromisso com seus consumidores com a formalização do acordo em prol da solução definitiva da questão.
- Os consumidores que tiverem equipamentos que não podem ser levados de forma portátil podem entrar em contato com o contact center da Samsung Brasil pelos números 4004-0000 (Capitais e grandes centros) e 0800-124-421 (Demais cidades e regiões)
- O atendimento ocorre das 8h30min às 18h.
Por Erik Farina
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
A Samsung também terá de indenizar consumidores eventualmente prejudicados com essa prática, com correção do valor pelo índice IGPM, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a data da cobrança. Segundo o promotor André Marchesan, envolvido no termo de acordo, os clientes que tiveram de pagar para transportar produtos estragados mas ainda na garantia, entre 2010 a 2012, devem procurar a Promotoria do Consumidor para receber as orientações a respeito do reembolso, munido de notas fiscais e comprovantes. Quem já entrou na Justiça terá de respeitar a sentença proferida.
Conforme o Ministério Público gaúcho, a companhia vinha cobrando de clientes a remessa de produtos e equipamentos para a manutenção, o que tornava inviável o uso da garantia para quem estava longe da fábrica ou da assistência técnica, em particular para produtos de grande porte.
No acordo com a promotoria, a Samsung também se comprometeu a publicar o acordo em veículos de comunicação. Um comunicado foi veiculado na edição de segunda-feira (8) de Zero Hora.
Ficou definido, ainda, que a Samsung fará a entrega de três veículos (dois de serviço — tipo pick up e um tipo sedan) à Delegacia do Consumidor da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, no valor aproximado de R$ 425 mil, como pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme a Samsung, "a decisão comunicada refere-se a um caso específico e pontual ocorrido no ano de 2011. O acordo visa confirmar a política da empresa de não cobrança de seus consumidores por custos de transporte de produtos não portáteis para reparo em assistências técnicas autorizadas durante o prazo de garantia. Da mesma forma não cobra do cliente despesas referentes ao atendimento a domicílio, para produtos cobertos por esta modalidade de garantia"
Como proceder em caso de manutenção de produtos no prazo de garantia
- A Samsung esclarece que, no caso de produtos portáteis como, por exemplo, smartphones, os clientes devem conduzir os produtos às assistências técnicas autorizadas ou às agências dos Correios (para envio a um centro de reparos).- Nos caso dos Correios, o custo do transporte é arcado pela Samsung durante o prazo de garantia. A empresa reitera o compromisso com seus consumidores com a formalização do acordo em prol da solução definitiva da questão.
- Os consumidores que tiverem equipamentos que não podem ser levados de forma portátil podem entrar em contato com o contact center da Samsung Brasil pelos números 4004-0000 (Capitais e grandes centros) e 0800-124-421 (Demais cidades e regiões)
A promotoria de Defesa do Consumidor
- A Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul fica na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 10º andar, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre.- O atendimento ocorre das 8h30min às 18h.
Por Erik Farina
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br