Sindicato dos advogados da PB quer acabar com audiência de custódia no Brasil

goo.gl/PuZrv9 | O Sindicato dos Advogados da Paraíba entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim das audiência de custódia em todo o Brasil. O argumento é de que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a medida é inconstitucional. O processo foi movido no dia 4 de janeiro e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

As audiências de custódia foram criadas em 2015 com o objetivo de dar mais celeridade ao processo penal. A regra colocada pelo CNJ ma Resolução nº 213 estabelece a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, ou por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas. Na audiência, o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, impor medidas cautelares da prisão ou mantê-la, caso considere que estão presentes os requisitos previstos em lei.

Na avaliação do Sindicato dos Advogados, a resolução do CNJ contraria a Constituição por tratar de processo penal, matéria que seria uma prerrogativa exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Carta Magna brasileira. “Não somos contra as audiências, a questão é a forma como elas foram criadas. O CNJ é um órgão de caráter administrativo da Justiça, não tem competência para tratar de processo penal”, afirmou o presidente adjunto do sindicato, Jocélio Jairo Vieira.

Além de contestar a parte técnica das audiências, Jocélio disse que o sindicato também está preocupado com a quantidade de criminosos que têm ganhado liberdade graças ao procedimento. “A pessoa mata, é presa em flagrante e acaba sendo liberada para cometer o crime de novo”, disse.

O mandado de segurança do Sindicato dos Advogados tem um pedido de liminar para que haja uma suspensão imediata. Como o STF está em recesso até fevereiro, nesse período as decisões são tomadas pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, quando ela entender que a situação é urgente. No entanto, neste caso ela é impedida de decidir por ser também presidente do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, parte interessada no processo. Com isso, a solicitação está no gabinete do vice-presidente do STF, ministro Dias Tofolli.

O  JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o CNJ para falar sobre o processo dos advogados paraibanos. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que “não se manifesta sobre processos em trâmite no Judiciário”.

Números das audiências na Paraíba


A realização das audiências de custódia na Paraíba completou dois anos em agosto do ano passado. Na época, o Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) divulgou um balanço, e os números, de certa forma, contradizem o argumento do sindicato de que muitos criminosos têm ficado livres, já que na maior parte dos casos as prisões foram mantidas. No total, foram 4.124 audiências durante o período em território paraibano, sendo que 2.145 prisões mantidas e concedida a liberdade em 2.069 situações.

“Esses números desmistificam questão levantada por algumas pessoas de que a custódia só faz soltar presos. Não é verdade, visto que o objetivo é fazer justiça de acordo com o que determina a lei. Acima do juiz existe a lei”, afirmou na época Higyna Josita Simões de Almeida, primeira juíza a realizar audiência de custódia no Estado.

A primeira audiência de custódia no Poder Judiciário estadual ocorreu no dia 15 de agosto de 2015, e foi realizada com a presença do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, Fórum Criminal de João Pessoa. Lewandowski, inclusive, foi o primeiro sorteado para ser relator do pedido do Sindicato dos Advogados da Paraíba, mas se declarou impedido de julgar o processo.

OAB contesta sindicato


A seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) se colocou frontalmente contra aos argumentos apresentados pelo sindicato da categoria. Em nota, assinada pelo Conselho Pleno e pelo Colégio de Presidentes de Subseções, a entidade afirma que a posição contra as audiências não é apoiada pela advocacia paraibana. A OAB diz ainda que vai se habilitar nos autos do mandado de segurança para postular seu indeferimento.

“Cumpre esclarecer à sociedade paraibana que não obstante a Constituição de 1988 não prever, expressamente, que o preso terá que ser apresentado pessoalmente a uma autoridade judiciária, o Pacto de San José da Costa Rica, que foi devidamente promulgado pelo Brasil através do Decreto nº 678/92, a partir da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu artigo 7º, item 05, prevê esta possibilidade”, afirma a OAB na nota.

A entidade afirma ainda que as audiências de custódia têm papel fundamental no sistema penitenciário, “podendo diminuir significativamente as distorções existente por ocasião das prisões, fazendo cair os números de presos provisórios e de prisões ilegais”.

Questionado sobre a nota da OAB, Jocélio Jairo Vieira disse que ela era superficial e que não via problema no fato da entidade se habilitar nos autos do mandado de segurança. “Não vai mudar nada, a resolução é inconstitucional”, disse o representante mostrando confiança.

Por Jhonathan Oliveira
Fonte: www.jornaldaparaiba.com.br
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