goo.gl/apdhb8 | O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (8/1) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar entendimentos da corte sobre questões relevantes.
Em Direito Processual Civil, a corte entende que, em casos de execução provisória, não se considera cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.
Já em Direito Administrativo, de acordo com a jurisprudência do tribunal, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame.
No Direito Previdenciário, o STJ entende que é possível computar, para fins previdenciários, o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço. Para tal fim, no entanto, é necessário preencher os requisitos de comprovação do vínculo empregatício e de remuneração à conta do orçamento da União.
Em Direito Processual Penal, acerca do impedimento ou não da persecução penal diante da assinatura de termos de ajustamento de conduta, o tribunal entende que a assinatura de termo na esfera administrativa não impede a persecução criminal, visto que as instâncias administrativa e penal são independentes. Quando muito, deve repercutir apenas o cálculo de eventual pena cominada ao autor do ilícito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Em Direito Processual Civil, a corte entende que, em casos de execução provisória, não se considera cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.
Já em Direito Administrativo, de acordo com a jurisprudência do tribunal, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame.
No Direito Previdenciário, o STJ entende que é possível computar, para fins previdenciários, o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço. Para tal fim, no entanto, é necessário preencher os requisitos de comprovação do vínculo empregatício e de remuneração à conta do orçamento da União.
Em Direito Processual Penal, acerca do impedimento ou não da persecução penal diante da assinatura de termos de ajustamento de conduta, o tribunal entende que a assinatura de termo na esfera administrativa não impede a persecução criminal, visto que as instâncias administrativa e penal são independentes. Quando muito, deve repercutir apenas o cálculo de eventual pena cominada ao autor do ilícito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur