goo.gl/2RXmUB | O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que obrigava um tio a pagar pensão alimentícia para seu sobrinho com Transtorno do Espectro Autista. Seguindo doutrina majoritária e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 10ª Câmara de Direito Privado confirmou que sobrinhos não têm direito de cobrar alimentos.
O rapaz ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não tem de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui "excelente padrão de vida" e não tem filhos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.
Para a turma julgadora, a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do STJ afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau — o que não abrange tios ou sobrinhos.
O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
O rapaz ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não tem de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui "excelente padrão de vida" e não tem filhos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.
Para a turma julgadora, a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do STJ afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau — o que não abrange tios ou sobrinhos.
O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur