Decisão inusitada: Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica

goo.gl/x2oKC1 | Para a psiquiatra Ana Matos Pires, notificações judiciais solicitando serviços periciais são o pão nosso de cada dia. Enquanto responsável máxima do serviço de psiquiatria do Hospital de Beja, é sua obrigação "ir a jogo" sempre que lhe pedem uma avaliação psiquiátrica de alguém. De processos de homicídio a outros menores já viu de tudo. Quer dizer: pensava que já tinha visto de tudo - mas enganou-se.

Algures na segunda semana deste mês, a médica não cabia em si de espanto quando, enquanto diretora no Hospital de Beja, recebeu do tribunal da cidade uma notificação perguntando-lhe se podia ir fazer uma perícia médico-legal psiquiátrica a um...morto. Morto - e bem morto. A notificação indicava o local onde a perícia se poderia desenvolver: a campa do falecido e o respetivo cemitério.

No Facebook, a médica deu nota pública do seu espanto: "Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a... um morto." E seguiram-se, na caixa de comentários, piadas várias com sugestões de diagnóstico ("doente pouco comunicativo, mora em isolamento em local de difícil acesso, não colaborou com avaliação [...] Conclusão: Sociopata/Cadáver? A reavaliar a outro tempo se houver alteração no comportamento atual" ou "doente afásico e sem condições para entrevista psiquiátrica" ou ainda "recomendação ao tribunal: de momento não parece representar um perigo para si ou para terceiros".

Basicamente, o que está em causa neste processo judicial é um processo de herança. O testador, falecido em 2016, viu a sua herança contestada judicialmente. E há quem queira provar que se calhar não estava nas melhores condições psiquiátricas para estabelecer os termos da herança no modo em que o estabeleceu.

O que o tribunal pediu, muito especificamente, foi uma "perícia médico-legal psiquiátrica". E o que tecnicamente estas perícias envolvem é avaliar, em relação a uma determinada pessoa, se sofrem ou não de algum distúrbio ou se estão ou não capazes de de autodeterminarem de acordo com o juízo que fazem do mundo que os rodeia. Dito de outra forma: as perícias médico-legais psiquiátricas avaliam na maior parte das vezes se uma pessoa é aquilo que o senso comum define como inimputável ou não.

O que não foi pedido

É claro que também são possíveis autópsias psiquiátricas, que consiste no processo de apuramento sobre o que levou a uma determinada pessoa a morrer (aplicam-se nos casos de suicídio). Só que este não é o caso. O tribunal poderia - isso sim - tentar perceber o perfil médico (nomeadamente do ponto de vista da saúde mental) do morto. Ou seja, perceber se antes de morrer o testador tinha algum historial de perturbação mental - historial esse que, a existir, fragilizaria (no mínimo) a legitimidade da herança que deixou (e a quem a deixou).

Porém, não foi isso que aconteceu. Se tivesse sido - e se o Hospital de Beja possuísse essa informação, teria de informar o tribunal de que a pessoa tinha sido lá consultada. Mas quanto à revelação da doença que eventualmente sofresse à data da elaboração do testamento, o hospital já não o poderia fazer, pelo menos na fase de inquérito. Só em tribunal.

400 euros por uma perícia

Face ao pedido especifico do tribunal de Beja para uma "perícia médico-legal psiquiátrica" a um morto, Ana Matos Pires preparou a resposta óbvia: "obviamente não é possível" É uma verdade simpática que omite uma outra consideração bastante menos simpática: não só "obviamente não é possível" como nem sequer deveria ter sido possível a uma magistrada judicial perguntar se faria sentido. Ou seja: a pergunta foi absurda.

Ao recusar-se a fazer esta perícia, o serviço psiquiátrico do Hospital de Beja poupa cerca de 400 euros aos cofres do ministério da Justiça. É quanto custa uma perícia destas - verba que seria transferida da Justiça para aquela unidade hospitalar do SNS. Os regulamentos dizem que metade desses 400 euros seriam para os cofres do hospital e a outra metade para o médico autor da perícia. É dinheiro que ficará na Justiça, afinal.

Por João Pedro Henriques
Fonte: www.dn.pt
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