goo.gl/JeESYF | Início de ano e muitos pais passam pelos mesmos transtornos do ano anterior, um deles é a ausência de vagas em creches e escolas de educação infantil.
O acesso à pré-escola e creche é um direito fundamental da criança, uma vez que se trata de seu direito a educação, não podendo ser permitido que a criança seja impedida de frequentar estabelecimentos de educação infantil.
Contudo, muitas vezes quando os pais buscam uma vaga em creche deparam-se com a tão temida “lista de espera” que chega a conter mais de cem crianças, acaba que passa ano e vem ano e nunca a criança é chamada.
Ocorre que a colocação da criança em lista de espera, negando assim o pronto atendimento e a matrícula do menor, fere a Constituição federal que prevê em seu artigo 228 a garantia a educação infantil às crianças, como pode ser visto em referido artigo:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) IV – educação infantil, em creche pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”
Desta forma, as crianças entre zero e cinco anos possuem direito assegurado a frequência em creche e pré-escola.
O acesso da criança à pré-escola e creche não garante apenas aos pais a possibilidade de trabalharem despreocupados e sem a necessidade de pagar uma pessoa para cuidar dos filhos, mas também garante à própria criança um desenvolvimento físico e mental gerado pelo processo pedagógico e educacional condizente com sua idade.
Mas então, sabendo que é um direito da criança frequentar a creche ou a pré-escola, o que fazer quando esta ter seu acesso negado e ser informada que terá que aguardar uma lista de espera?
No caso de negativa de matrícula o ideal é pegar o comprovante do pedido de vaga, ou algum papel similar que comprove que a criança tentou a vaga e foi colocada na fila e então buscar o direito do menor junto a justiça.
Na justiça o menor é tratado com prioridade e o processo é feito com pedido liminar, que é julgado mais rápido de modo que é possível conseguir a matricula da criança em curto espaço de tempo.
Desta forma ao ter negado a vaga de seu filho não fique inerte, procure o direito do mesmo junto à justiça, garantindo assim o acesso a educação e pleno desenvolvimento do menor.
Por Joice Cathcart
Fonte: Jus Brasil
O acesso à pré-escola e creche é um direito fundamental da criança, uma vez que se trata de seu direito a educação, não podendo ser permitido que a criança seja impedida de frequentar estabelecimentos de educação infantil.
Contudo, muitas vezes quando os pais buscam uma vaga em creche deparam-se com a tão temida “lista de espera” que chega a conter mais de cem crianças, acaba que passa ano e vem ano e nunca a criança é chamada.
Ocorre que a colocação da criança em lista de espera, negando assim o pronto atendimento e a matrícula do menor, fere a Constituição federal que prevê em seu artigo 228 a garantia a educação infantil às crianças, como pode ser visto em referido artigo:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) IV – educação infantil, em creche pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”
Desta forma, as crianças entre zero e cinco anos possuem direito assegurado a frequência em creche e pré-escola.
O acesso da criança à pré-escola e creche não garante apenas aos pais a possibilidade de trabalharem despreocupados e sem a necessidade de pagar uma pessoa para cuidar dos filhos, mas também garante à própria criança um desenvolvimento físico e mental gerado pelo processo pedagógico e educacional condizente com sua idade.
Mas então, sabendo que é um direito da criança frequentar a creche ou a pré-escola, o que fazer quando esta ter seu acesso negado e ser informada que terá que aguardar uma lista de espera?
No caso de negativa de matrícula o ideal é pegar o comprovante do pedido de vaga, ou algum papel similar que comprove que a criança tentou a vaga e foi colocada na fila e então buscar o direito do menor junto a justiça.
Na justiça o menor é tratado com prioridade e o processo é feito com pedido liminar, que é julgado mais rápido de modo que é possível conseguir a matricula da criança em curto espaço de tempo.
Desta forma ao ter negado a vaga de seu filho não fique inerte, procure o direito do mesmo junto à justiça, garantindo assim o acesso a educação e pleno desenvolvimento do menor.
Por Joice Cathcart
Fonte: Jus Brasil