goo.gl/H6qQBz | Um boato que circula no WhatsApp tem alarmado usuários do aplicativo de mensagens. O texto afirma que o “zap” e redes sociais como Facebook e Twitter entraram em acordo com os governos de todos os países de Europa, América do Norte e América do Sul para que toda comunicação por estes meios seja monitorada e gravada. Ligações telefônicas, diz a lorota, também estariam sendo vigiadas.
No Brasil, conforme a notícia falsa, o monitoramento teria sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Todos os dispositivos estão conectados aos sistemas departamentais do Governo Federal e dos governos do mundo”, alardeia o texto, que orienta os usuários do aplicativo e das redes sociais a evitar “dizer informações sensíveis ou sensíveis aos seus amigos e familiares”. “Tudo o que você escreve ou fala pode ser usado contra você e não é uma piada”, completa.
O STF não determinou o tal monitoramento amplo, geral e irrestrito de mensagens e chamadas – e nem poderia determinar. O Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XII, deixa claro que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. A única previsão constitucional para monitoramento recai sobre ligações telefônicas e, ainda assim, mediante decisão judicial “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Mesmo nos casos em que há apurações criminais em curso, decisões recentes da Justiça reforçam a impossibilidade de se obter mensagens trocadas nos aplicativos de mensagens. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, para ficar nos casos mais notórios, o WhatsApp foi bloqueado no Brasil em três ocasiões por decisões de juízes de primeira instância. As suspensões foram determinadas pelo não cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens trocadas entre criminosos investigados. Após recursos, no entanto, as decisões que ordenaram os bloqueios foram derrubadas em instâncias superiores. O WhatsApp, que é controlado pelo Facebook, alegou nestes casos que não arquiva e não copia as mensagens trocadas entre usuários.
A propósito, em uma audiência pública no próprio STF para discutir o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp, ao menos dois especialistas no assunto defenderam que não é possível o monitoramento de mensagens.
Nelson Posse Lago, professor do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, ressaltou que o Artigo 5º da Constituição só prevê alcance de ordens judiciais de monitoramento em casos de comunicações telefônicas (leia aqui). Já Alexandre Melo Braga, representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), de Campinas (SP), afirmou que, tecnicamente, “não é factível” interceptar as mensagens trocadas pelos aplicativos (leia aqui).
Além disso, este boato não é sequer uma produção original brasileira. O texto espalhado por aqui é a tradução de uma notícia falsa que circulou em países como Índia e África do Sul (veja abaixo). No caso indiano, a mensagem atribuía a decisão ao Ministério do Interior (“Ministry of Interior Regulation”), que simplesmente não existe na estrutura do governo. No caso sul-africano, a Comissão de Direitos Humanos do país se encarregou de publicar um desmentido.
Para finalizar, vale o recorrente alerta do Me Engana que Eu Posto ao leitor: caso o STF tivesse mesmo autorizado o monitoramento de ligações telefônicas e mensagens no WhatsApp e nas redes sociais, não faltariam reportagens em veículos de imprensa profissional sobre o assunto. Uma rápida busca pelo assunto levaria à conclusão de que se trata de mais um boato.
Por João Pedroso de Campos
Fonte: veja.abril.com.br
No Brasil, conforme a notícia falsa, o monitoramento teria sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Todos os dispositivos estão conectados aos sistemas departamentais do Governo Federal e dos governos do mundo”, alardeia o texto, que orienta os usuários do aplicativo e das redes sociais a evitar “dizer informações sensíveis ou sensíveis aos seus amigos e familiares”. “Tudo o que você escreve ou fala pode ser usado contra você e não é uma piada”, completa.
O STF não determinou o tal monitoramento amplo, geral e irrestrito de mensagens e chamadas – e nem poderia determinar. O Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XII, deixa claro que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. A única previsão constitucional para monitoramento recai sobre ligações telefônicas e, ainda assim, mediante decisão judicial “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Mesmo nos casos em que há apurações criminais em curso, decisões recentes da Justiça reforçam a impossibilidade de se obter mensagens trocadas nos aplicativos de mensagens. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, para ficar nos casos mais notórios, o WhatsApp foi bloqueado no Brasil em três ocasiões por decisões de juízes de primeira instância. As suspensões foram determinadas pelo não cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens trocadas entre criminosos investigados. Após recursos, no entanto, as decisões que ordenaram os bloqueios foram derrubadas em instâncias superiores. O WhatsApp, que é controlado pelo Facebook, alegou nestes casos que não arquiva e não copia as mensagens trocadas entre usuários.
A propósito, em uma audiência pública no próprio STF para discutir o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp, ao menos dois especialistas no assunto defenderam que não é possível o monitoramento de mensagens.
Nelson Posse Lago, professor do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, ressaltou que o Artigo 5º da Constituição só prevê alcance de ordens judiciais de monitoramento em casos de comunicações telefônicas (leia aqui). Já Alexandre Melo Braga, representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), de Campinas (SP), afirmou que, tecnicamente, “não é factível” interceptar as mensagens trocadas pelos aplicativos (leia aqui).
Além disso, este boato não é sequer uma produção original brasileira. O texto espalhado por aqui é a tradução de uma notícia falsa que circulou em países como Índia e África do Sul (veja abaixo). No caso indiano, a mensagem atribuía a decisão ao Ministério do Interior (“Ministry of Interior Regulation”), que simplesmente não existe na estrutura do governo. No caso sul-africano, a Comissão de Direitos Humanos do país se encarregou de publicar um desmentido.
Para finalizar, vale o recorrente alerta do Me Engana que Eu Posto ao leitor: caso o STF tivesse mesmo autorizado o monitoramento de ligações telefônicas e mensagens no WhatsApp e nas redes sociais, não faltariam reportagens em veículos de imprensa profissional sobre o assunto. Uma rápida busca pelo assunto levaria à conclusão de que se trata de mais um boato.
Por João Pedroso de Campos
Fonte: veja.abril.com.br