goo.gl/HR5eQH | O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2017, repercussão geral de 39 temas que chegaram à corte. Quando o Plenário julgar cada recurso extraordinário, as teses definidas valerão para casos judiciais semelhantes em outras instâncias. Alguns casos podem ser julgados neste ano, mas não há data para a inclusão em pauta.
O 936, por exemplo, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, trata da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Já o 972, relatado pelo ministro Luis Edson Fachin, discute a possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
O 974 discute a possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários, e o 979 discute se é lícita prova obtida por meio de gravação ambiental, na esfera eleitoral, quando só um dos interlocutores tem conhecimento da prática.
Conforme relatório de atividades do STF divulgado nessa sexta-feira (2/2), desde a Emenda Regimental 21/2007, que regulamentou o sistema, o Supremo reconheceu 656 temas com repercussão geral, julgando o mérito de 367 temas. No ano passado, foram definidas 44 teses, segundo levantamento da ConJur.
Clique aqui para ver a lista completa.
Fonte: Conjur
O 936, por exemplo, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, trata da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Já o 972, relatado pelo ministro Luis Edson Fachin, discute a possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
O 974 discute a possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários, e o 979 discute se é lícita prova obtida por meio de gravação ambiental, na esfera eleitoral, quando só um dos interlocutores tem conhecimento da prática.
Conforme relatório de atividades do STF divulgado nessa sexta-feira (2/2), desde a Emenda Regimental 21/2007, que regulamentou o sistema, o Supremo reconheceu 656 temas com repercussão geral, julgando o mérito de 367 temas. No ano passado, foram definidas 44 teses, segundo levantamento da ConJur.
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Fonte: Conjur