goo.gl/nKkyTh | Advogados podem cobrar valores abaixo da tabela de honorários se atuarem em região com realidade econômica pior do que a média, de acordo com o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
A 1ª Turma do TED, responsável por consultas da classe, reconheceu que a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente).
“Para estas intervenções não se pode impedir que os escritórios de advocacia e os ‘advogados correspondentes’, cobrem valores abaixo da tabela de honorários, lembrando sempre que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência, orientação e indicação”, diz ementa de novembro de 2017.
Em outro caso, o colegiado deixou claro que os profissionais da área não têm carta branca para fixar valor dos honorários. O caso foi levado por um cliente que reclamou da cobrança por atuação em causas previdenciárias.
A 1ª Turma afirmou que não poderia opinar sobre tema sub judice nem analisar contratos específicos, mas lembrou que advogados devem seguir “parâmetros éticos e estatutários consolidados na jurisprudência interna”, cabendo ao Judiciário dirimir controvérsias.
O Tribunal de Ética também definiu que, quando advogados cobram honorários de acordo com a condenação futura, o percentual de 30% deve incidir sobre o valor total, sem dedução de encargos fiscais e previdenciários.
“O advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado com dignidade, honradez e competência”, afirma um dos enunciados.
Clique aqui para ler as ementas.
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
A 1ª Turma do TED, responsável por consultas da classe, reconheceu que a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente).
“Para estas intervenções não se pode impedir que os escritórios de advocacia e os ‘advogados correspondentes’, cobrem valores abaixo da tabela de honorários, lembrando sempre que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência, orientação e indicação”, diz ementa de novembro de 2017.
Em outro caso, o colegiado deixou claro que os profissionais da área não têm carta branca para fixar valor dos honorários. O caso foi levado por um cliente que reclamou da cobrança por atuação em causas previdenciárias.
A 1ª Turma afirmou que não poderia opinar sobre tema sub judice nem analisar contratos específicos, mas lembrou que advogados devem seguir “parâmetros éticos e estatutários consolidados na jurisprudência interna”, cabendo ao Judiciário dirimir controvérsias.
Taxa de sucesso
O Tribunal de Ética também definiu que, quando advogados cobram honorários de acordo com a condenação futura, o percentual de 30% deve incidir sobre o valor total, sem dedução de encargos fiscais e previdenciários.
“O advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado com dignidade, honradez e competência”, afirma um dos enunciados.
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Por Fernando Martines
Fonte: Conjur