goo.gl/o5ekXZ | Conforme se constata da Lei n.º 8.906/94, é prerrogativa do advogado o livre acesso nas salas de sessões dos tribunais, mesmo para além de eventuais cancelos que separem os julgadores dos advogados. Tal disposição é expressa no artigo 7º, VI, alínea “a” da lei supra, encontrando-se disposto da seguinte maneira:
Digo isso pois, diversas vezes, no decorrer do exercício da advocacia, quando se é preciso utilizar a tribuna, para sustentar matéria em defesa de um cliente, por vezes, o advogado é obrigado a aguardar as salas de sessões ser abertas pelos serventuários, o que o fazem quando faltam poucos minutos para o início da sessão, fazendo com que advogados que vão sustentar, estagiários que vão acompanhar o julgamento, assim como partes que vão assistir o julgamento de processo de seu interesse, fiquem em locais inapropriados, aguardando pela abertura da porta da sessão de julgamento.
É comum se observar advogados que restem obrigados a aguardar em corredor, sem qualquer cadeira, ou espaço com o mínimo de conforto, por demasiado tempo, até que a sala onde ocorrerá a sessão venha a ser aberta. Ademais, caso o profissional venha a solicitar a abertura da sala, para possibilitar o mínimo de conforto enquanto se aguarda a sessão, por vezes obtém resposta evasiva de que não se pode abrir a sala antes do horário, ou seja, em clara violação às prerrogativas do advogado, assim como em total desprezo e desrespeito a todos que ali estão esperando a sessão de julgamento iniciar.
Lamentavelmente, situações como esta ocorrem ainda nos dias atuais, sendo que, em diversas localidades se acompanham ofícios e diligências da OAB para resolver tal problemática, vez que tal questão afeta a todos, pois representa enorme desrespeito, além de violação às prerrogativas.
Ocorre que, enquanto não se tem a aprovação do Projeto de Lei 8.347/2017, o qual versa acerca da criminalização da violação às prerrogativas, tem-se dificultada a imposição de respeito a tal prerrogativa, vez que diversas unidades judiciárias não a respeitam em virtude da ausência de uma punição efetiva em decorrência de tamanho desrespeito.
Desta feita, é de extrema importância o avanço da aprovação do projeto de lei acima mencionado, de forma a possibilitar a exigência contundente de respeito aos advogados, vez que tais situações, como a narrada acima, demonstra claro desrespeito, além de uma clara insensibilidade por parte de diversas unidades judiciárias, nas quais os advogados e demais pessoas que aguardam o início da sessão de julgamento, tem de ficar em pé, sem o mínimo de conforto, aguardando o início da sessão, sendo que uma atitude simples, qual seja, possibilitar o acesso à sala de sessão, já resolveria o problema.
Como advogado e como cidadão, gostaria de escrever sobre este tema, tratando apenas de situações utópicas de desrespeito, porém, infelizmente, trata-se de realidade em muitas unidades judiciárias do país. De toda feita, se espera que, com a criminalização da violação às prerrogativas, se tenha uma alteração de visão pelas unidades judiciárias que ainda agem assim, sob pena de responsabilização daqueles que vierem dar causa a tamanho desrespeito, vez que a previsão legal, da forma que atualmente se encontra, não tem compelido todas as unidades judiciárias ao efetivo cumprimento da norma.
De todo modo, independentemente de se aguardar a tramitação do Projeto de Lei, em sendo constatada situação semelhante, a OAB deve ser comunicada, de modo a exigir o respeito às prerrogativas do advogado, sem contar que nós, enquanto advogados, também devemos exigir o estrito cumprimento às prerrogativas, vez que situações como a ora tratada, remontam flagrante situação de desrespeito, o que não pode ser aceito, de maneira alguma.
Por Guilherme Zorzi
Fonte: Canal Ciências Criminais
Art. 7º São direitos do advogado: VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.Veja que não há qualquer espaço para dúvida no texto legal, porém, existem inúmeras situações de desrespeito a tal previsão normativa, em diversas unidades judiciárias do país, o que remonta, além de desrespeito às prerrogativas do advogado, a um desrespeito para com o ser humano.
Digo isso pois, diversas vezes, no decorrer do exercício da advocacia, quando se é preciso utilizar a tribuna, para sustentar matéria em defesa de um cliente, por vezes, o advogado é obrigado a aguardar as salas de sessões ser abertas pelos serventuários, o que o fazem quando faltam poucos minutos para o início da sessão, fazendo com que advogados que vão sustentar, estagiários que vão acompanhar o julgamento, assim como partes que vão assistir o julgamento de processo de seu interesse, fiquem em locais inapropriados, aguardando pela abertura da porta da sessão de julgamento.
É comum se observar advogados que restem obrigados a aguardar em corredor, sem qualquer cadeira, ou espaço com o mínimo de conforto, por demasiado tempo, até que a sala onde ocorrerá a sessão venha a ser aberta. Ademais, caso o profissional venha a solicitar a abertura da sala, para possibilitar o mínimo de conforto enquanto se aguarda a sessão, por vezes obtém resposta evasiva de que não se pode abrir a sala antes do horário, ou seja, em clara violação às prerrogativas do advogado, assim como em total desprezo e desrespeito a todos que ali estão esperando a sessão de julgamento iniciar.
Lamentavelmente, situações como esta ocorrem ainda nos dias atuais, sendo que, em diversas localidades se acompanham ofícios e diligências da OAB para resolver tal problemática, vez que tal questão afeta a todos, pois representa enorme desrespeito, além de violação às prerrogativas.
Ocorre que, enquanto não se tem a aprovação do Projeto de Lei 8.347/2017, o qual versa acerca da criminalização da violação às prerrogativas, tem-se dificultada a imposição de respeito a tal prerrogativa, vez que diversas unidades judiciárias não a respeitam em virtude da ausência de uma punição efetiva em decorrência de tamanho desrespeito.
Desta feita, é de extrema importância o avanço da aprovação do projeto de lei acima mencionado, de forma a possibilitar a exigência contundente de respeito aos advogados, vez que tais situações, como a narrada acima, demonstra claro desrespeito, além de uma clara insensibilidade por parte de diversas unidades judiciárias, nas quais os advogados e demais pessoas que aguardam o início da sessão de julgamento, tem de ficar em pé, sem o mínimo de conforto, aguardando o início da sessão, sendo que uma atitude simples, qual seja, possibilitar o acesso à sala de sessão, já resolveria o problema.
Como advogado e como cidadão, gostaria de escrever sobre este tema, tratando apenas de situações utópicas de desrespeito, porém, infelizmente, trata-se de realidade em muitas unidades judiciárias do país. De toda feita, se espera que, com a criminalização da violação às prerrogativas, se tenha uma alteração de visão pelas unidades judiciárias que ainda agem assim, sob pena de responsabilização daqueles que vierem dar causa a tamanho desrespeito, vez que a previsão legal, da forma que atualmente se encontra, não tem compelido todas as unidades judiciárias ao efetivo cumprimento da norma.
De todo modo, independentemente de se aguardar a tramitação do Projeto de Lei, em sendo constatada situação semelhante, a OAB deve ser comunicada, de modo a exigir o respeito às prerrogativas do advogado, sem contar que nós, enquanto advogados, também devemos exigir o estrito cumprimento às prerrogativas, vez que situações como a ora tratada, remontam flagrante situação de desrespeito, o que não pode ser aceito, de maneira alguma.
Por Guilherme Zorzi
Fonte: Canal Ciências Criminais